Créditos da imagem: Pedro França/Agência Senado

Justiça Eleitoral apreende material de campanha em apartamento de Sérgio Moro

A Justiça Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou busca e apreensão de material irregular na residência do ex-juiz Sérgio Moro, atual candidato ao Senado (União Brasil) e ex-ministro da Justiça. Moro - que ficou famoso por operações contra políticos na Lava Jato - declarou seu imóvel particular como comitê eleitoral. No despacho, a juíza auxiliar Melissa de Azevedo Olivas acolheu pedido do PT, que alega que os materiais impressos estavam fora dos padrões determinados pela lei eleitoral.

“É evidente a desconformidade entre o tamanho da fonte do nome do candidato a senador relativamente a dos suplentes”, escreveu a magistrada que acolheu o pedido dos advogados da Federação Brasil da Esperança (organização política formada por PT, PCdoB e PV).

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O comitê eleitoral do candidato ao Senado Paulo Roberto Martins também foi alvo de busca na manhã deste sábado, sob o mesmo argumento: os candidatos tentaram “esconder” os suplentes, cujos nomes estão em tamanho inferior ao exigido pela lei nas propagandas das campanhas veiculadas na TV, redes sociais e em impressos

A remoção de postagens nas redes sociais também foi exigida pela juíza, que determinou prazo de 48 horas para a exclusão, sob pena de multa diária de R$5.000.

A assessoria de Sérgio Moro negou a irregularidade e sua equipe jurídica afirmou que vai pedir revisão da decisão liminar. Nas redes sociais, Moro repudiou a ação.

O que diz a defesa de Moro

A busca e apreensão se refere tão somente à, supostamente, os nomes dos suplentes não terem o tamanho de 30% do nome do titular. Todavia, isso não corresponde com a verdade. Os nomes estão de acordo com as regras exigidas, sendo assim, a equipe jurídica pedirá a reconsideração da decisão. A busca e apreensão foi feita na residência, uma vez que o endereço foi indicado no registro da candidatura. Repudia-se a iniciativa agressiva e o sensacionalismo da diligência requerida pelo PT“. (Advogado Gustavo Guedes, ao UOL)

Em reportagem, o Estadão explicou que, segundo a Lei das Eleições, o nome dos candidatos suplentes, ‘além de claro e legível, deve constar em tamanho não inferior a 30%’ do nome do titular nos materiais de campanha.

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A Justiça Eleitoral analisa o cumprimento da norma medindo os tamanhos das fontes (altura e comprimento das letras) empregadas na grafia dos nomes dos candidatos.

É possível ver, no despachos da juíza, as tabelas com os tamanhos das letras encontradas em cópias dos materiais de Moro e Martins.

Foto do topo: Pedro França/Agência Senado

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