Eleitor que não votou pode justificar ausência até 1º de dezembro

Eleitores que não votaram no primeiro turno destas eleições devem justificar a ausência por meio digital ou presencialmente em cartórios eleitorais até 1º de dezembro ou pagar a multa devida a qualquer tempo. É importante lembrar que, se você não compareceu às urnas no primeiro turno, pode votar normalmente no segundo turno, desde que sua inscrição esteja em vigor.

Para justificar, o eleitor ou eleitora deve apresentar documentos que comprovem o motivo alegado da ausência. Ela será submetida à análise da juíza ou do juiz eleitoral, que pode deferir ou negar o pedido. Assim, quem não tem como comprovar o motivo da ausência deve pagar a multa.

PUBLICIDADE

Como escrever justificativa?

O requerimento de justificativa pode ser enviado por meio do e-Título ou do Sistema Justifica. É possível, ainda, entregar o requerimento ao cartório eleitoral, pessoalmente ou por meio de um representante nomeado por procuração.

Ausência no 1º turno : faixas etárias com menores e maiores abstenções

No estado de São Paulo, 21,6% do eleitorado paulista não compareceu às urnas.

As menores abstenções foram registradas nas faixas etárias de 55 a 59 (12,03%), de 60 a 64 anos (12,2%) e entre os jovens de 18 anos (13,6%).

PUBLICIDADE

A maior abstenção entre os eleitores com obrigatoriedade do voto se deu na faixa entre 21 e 24 anos (23,71%).

Entre os idosos de 70 a 74 anos e os adolescentes de 16 e 17 anos, para os quais o voto não é obrigatório, 41,3% e 22,6%, respectivamente, não compareceram.

Rolar para cima