Ilha de Boipeba (BA): Ministério Público Federal tenta barrar obra turística

Nos últimos dias uma campanha feita por influenciadores e ativistas pela sustentabilidade e proteção ambiental vem repercutindo as tentativas de se barrar um empreendimento turístico imobiliário na ilha de Boipeba, em Cairu, no sul da Bahia. Esse empreendimento, segundo esses ativistas, ameaça a biodiversidade e comunidades tradicionais. Nesta semana, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com requerimento pedindo que o governo baiano revogue a autorização para seguir com a construção.

Publicado por
Marcela Guimarães

Em ofícios enviados ao governo da Bahia na terça-feira (14) o MPF pediu ao governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues Souza, e ao secretário estadual de Meio Ambiente, Eduardo Sodré Martins, que revoguem a Portaria 28.063/2023 autorizou a emissão de licença de instalação para o complexo turístico milionário na Ilha de Boipeba.

A área pública federal abriga comunidades tradicionais protegidas constitucionalmente, como a Cova da Onça, Monte Alegre, Moreré, Boipeba, Garapuá e Batateira, todas em Cairu.

Segundo o MPF, o complexo hoteleiro ocupará 20% da ilha de Boipeba, com  69 lotes de casas residências fixas e de veraneio, 82 casas, duas pousadas, parque de lazer, píer e infraestrutura náutica e até aeroporto.

De acordo com os procuradores da República Ramiro Rockenbach e Paulo Marques, que assinam os ofícios, o empreendimento infringe os direitos dos povos e comunidades tradicionais que dependem dos recursos naturais que serão ameaçados

O que diz o MPF sobre o empreendimento ?

Os procuradores dizem que o projeto – do grupo econômico Mangaba Cultivo de Coco – além de violar as diretrizes e recomendações do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Tinharé-Boipeba, atinge diretamente ecossistemas costeiros de extrema vulnerabilidade.

O MPF também solicitou à Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU-BA) o cancelamento imediato de qualquer inscrição de ocupação ou ato similar em favor da empresa Mangaba Cultivo de Coco, ou quaisquer de seus sócios ou sucessores, pessoas físicas ou jurídicas.

O que diz o empreendimento?

(Atualizada em 16/03/23 às 11h50)

Este post foi modificado pela última vez em 16 de março de 2023 12:14

Marcela Guimarães

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