Sustentabilidade

União Europeia proíbe glitter e outros produtos para reduzir microplásticos

A Comissão Europeia vai adotar medidas para restringir a venda de produtos aos quais foram adicionados intencionalmente microplásticos, como detergentes, cosméticos e brinquedos. A proibição tem como base a legislação que controla as substâncias químicas na UE e busca evitar a libertação no ambiente de aproximadamente meio milhão toneladas dessas partículas sintéticas.

Publicado por
Isabella Caminoto

Esta nova norma faz parte dos esforços da UE para cumprir o seu objetivo de reduzir a poluição por microplásticos em 30% até 2030

Que produtos serão proibidos?

A restrição adotada abrange todas as partículas de polímeros sintéticos menores que cinco milímetros que sejam orgânicas, insolúveis e resistentes à degradação, com o objetivo de reduzir as emissões de microplásticos intencionais do maior número possível de produtos.

Produtos afetados pela proibição de glitter

  • Material para enchimento de terrenos desportivos sintéticos (a maior fonte de microplásticos intencionais no ambiente);
  • Cosméticos nos quais os microplásticos são utilizados para múltiplos fins, como esfoliação (microesferas);
  • Detergentes;
  • Amaciantes;
  • Fertilizantes;
  • Produtos fitossanitários;
  • Brinquedos;
  • Medicação; e
  • Dispositivos médicos.

Os produtos utilizados em instalações industriais ou que não liberam microplásticos durante a utilização estão isentos da proibição de venda, mas os seus fabricantes terão de fornecer instruções sobre como utilizar e dispensar o produto para evitar emissões de microplásticos.

Quando as medidas passam a valer

As primeiras medidas, como a proibição de glitter antiaderente e microesferas, começarão a valer quando a restrição entrar em vigor, em 20 dias. Nos outros casos, a proibição de vendas será aplicada após um período mais longo para dar às partes afetadas tempo para desenvolver alternativas e implementá-las.

Além disso, sempre que devidamente justificado, serão aplicadas exceções e períodos transitórios para permitir que as partes afetadas se adaptem às novas regras.

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Este post foi modificado pela última vez em 28 de setembro de 2023 12:47

Isabella Caminoto

Advogada e mestranda em Direito Internacional, tenho a democracia e a liberdade como bandeiras irrenunciáveis. Sou apaixonada pelos animais e acredito que o bem-estar do nosso planeta deveria ser o destaque diário da pauta da nossa sociedade.

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