O decreto foi publicado nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União.
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O Comando da Aeronáutica decidirá sobre as ações necessárias para regulamentar e controlar o espaço aéreo “contra todos os tipos de tráfego aéreo suspeito de ilícito” praticado no território.
O texto informa que serão tomadas “medidas de polícia administrativa, como interdição de aeronaves e de equipamentos de apoio a atividades ilícitas” que ficarão a cargo de agentes da Polícia Federal, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e de outros “órgãos e entidades da administração pública federal”.
Acesso restrito
O acesso ao território Yanomami só poderá ocorrer se previsto em ato conjunto editado pelos ministros da Saúde e dos Povos Indígenas, “com vistas à prevenção e à redução do risco de transmissão de doenças e de outros agravos”.
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O Ministério da Defesa fornecerá dados de inteligência e transporte aéreo logístico para as equipes que participarão diretamente da neutralização de aeronaves e equipamentos relacionados com a mineração ilegal no território Yanomami.
O decreto prevê que as autoridades federais ficarão encarregadas de efetuar as requisições de bens, servidores e serviços necessários para transporte de equipes.
O mesmo acontecerá com o abastecimento de água potável; fornecimento de alimentos e vestimentas, abertura ou a reabertura de postos de apoio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de unidades básicas de saúde do Ministério da Saúde.
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(Fonte: Agência Brasil)
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