Quando ocorre a prescrição, a União perde o direito de cobrar multas lavradas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Pelo novo entendimento, a AGU passa agora a sustentar que a contagem do prazo para essa prescrição fica interrompida durante a realização de certas diligências, como vistorias e elaboração de pareceres. Na prática, o novo entendimento prolonga o tempo que o governo tem para processar os infratores.
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Outra mudança de entendimento diz respeito à nulidade de mais de 45 mil autos de infração produzidos por fiscais ambientais, no valor de R$ 18 bilhões. No governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o Ibama decidiu anular as penalidades impostas, por considerar uma irregularidade a notificação dos infratores por edital. Agora, a AGU sustenta que as notificações por edital são regulares, e, portanto, a cobrança das multas deve prosseguir.
Juntas, as duas mudanças revertem a possível prescrição de 183 mil autos de infração, chegando ao total de R$ 29,1 bilhões em multas ambientais, segundo levantamento feito pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, unidade da AGU que presta consultoria ao órgão ambiental.
(Com Agência Brasil)
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