O Projeto de Lei (PL) 175/2020 foi apresentado em 2012 pelo então deputado Laércio Oliveira (PP-SE), agora no mandato de senador. A matéria foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente do Senado, em dezembro de 2021, com parecer favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), que apresentou apenas emendas de redação.
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A proposta altera a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) ao obrigar as empresas a corrigir as falhas, para evitar vazamentos e perdas, aumentar a eficiência e fiscalizar o sistema de distribuição para combater as ligações irregulares.
Caberá à União estimular o uso das águas pluviais e de águas servidas, especialmente as águas cinzas, resultados de processos como lavagem de louça e roupa, uso de chuveiro, paisagismo, e as utilizadas em atividades, agrícolas, florestais e industriais. As águas cinzas são aquelas descartadas pelas residências por pias, ralos, máquinas de lavar e chuveiros, exceto as usadas nos vasos sanitários.
A proposta é de que as águas da chuva e cinzas sejam destinadas às atividades que exijam menor qualidade, que servirão a usos como irrigação de jardins, lavagem de calçadas, pisos e veículos, e também à manutenção de lagos artificiais e chafarizes de parques, praças e jardins.
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“Além disso, a medida favorece o controle da poluição de córregos, rios e lagos; promove a preservação dos mananciais hídricos e auxilia no combate à possibilidade de inundações”, afirmou o senador Laércio.
O autor do PL 175 também lembrou que o aumento da população e do consumo doméstico industrial, as mudanças climáticas, a redução no nível das águas de rios e lagos, a poluição dos mananciais e a alteração do regime de chuvas, são hoje realidades incontornáveis.
“O racionamento já faz parte do dia a dia de inúmeras localidades brasileiras, e o aumento da oferta de água requer o uso de novas fontes, que estão cada vez mais raras e mais distantes. O reaproveitamento das águas pluviais e das águas servidas é a estratégia mais indicada para o aumento da demanda”, defendeu o autor.
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(Fonte: Agência Senado)
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