Pelo Regulamento de Produtos Livres de Desmatamento da UE (🇬🇧), os comerciantes terão de verificar se os itens foram produzidos em solo que não sofreu desmatamento ou degradação florestal, e sob princípios da proteção dos direitos humanos e dos povos indígenas.
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A nova legislação coloca para as empresas – registradas nos estados membros da UE – o dever de o garantir que 7 commodities agrícolas (gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira) importadas ou exportadas não tenham sido produzidas em terras desmatadas após 31 de dezembro de 2020. Vários produtos derivados também estão na lista, como chocolate e couro. A lei exige que as empresas rastreiem as commodities até onde foram produzidas.
O regulamento também exige que as empresas garantam que essas commodities sejam produzidas em condições que cumpram as “legislações relevantes” em seu país de origem. Isso inclui leis sobre direitos de uso da terra, direitos trabalhistas, direitos humanos protegidos pela lei internacional e leis anticorrupção.
A ratificação do Conselho Europeu foi a última etapa de aprovação e as novas normas entrarão em vigor 20 dias após sua publicação no diário oficial da UE. O texto também prevê sanções. Segundo o órgão, multas proporcionais aos danos ambientais e ao valor das mercadorias ou produtos relevantes devem ser fixadas em, pelo menos, 4% do volume de negócios anual dos operadores na UE e incluir uma exclusão temporária dos processos de licitação pública e do acesso a financiamento público.
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Curto Curadoria:
- UE: grande passo para o comércio ‘livre de desmatamento’ (Human Rights Watch*)
- Parlamento aprova nova lei para combater o desmatamento global (Parlamento Europeu Notícias*)
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