A partir dos anos 2000 diversas nações latino-americanas incluíram o feminicídio em suas legislações, resultado da pressão crescente da sociedade civil, que vinha denunciando a omissão e a responsabilidade do Estado na perpetuação da violência contra as mulheres, e de organizações internacionais, que reiteravam recomendações para que os países reagissem contra o homicídio de mulheres.
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Enquanto alguns países tipificaram o feminicídio por meio de reformas nos códigos penais, outros estabeleceram agravantes para o assassinato de mulheres quando a motivação é o gênero.
Lei do Feminicídio
A palavra feminicídio ganhou destaque no Brasil a partir de 2015, quando foi aprovada a Lei Federal 13.104/15, popularmente conhecida como a Lei do Feminicídio. Isso porque ela criminaliza o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero: a vítima é morta apenas por ser mulher.
Esta lei alterou o Código Penal brasileiro, incluindo o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Dessa forma, foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990) – como estupro e genocídio – com penalidades mais altas.
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Crimes hediondos são os crimes que o Estado entende como de extrema gravidade, aqueles que causam mais aversão à sociedade, e, portanto, que merecem um tratamento diferenciado e mais rigoroso do que as demais infrações penais.
É importante esclarecer: nem todo assassinato de mulher está enquadrado na Lei do Feminicídio. A legislação prevê algumas situações para que seja aplicada:
- Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o autor do crime é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela;
- Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: ou seja, quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, sendo o autor conhecido ou não da vítima.
Dados recentes
O estudo mais recente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública sobre feminicídios mostra que, em 2021, uma mulher era assassinada, em média, a cada sete horas no país, só pelo fato de ser mulher.
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Segundo o 16º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho de 2022, foram registrados 1.341 casos de feminicídio em 2021, sendo que 68, 7% das vítimas tinham entre 18 a 44 anos, 65,6% morreram dentro de casa e 62% eram negras. Os autores dos feminicídios em 81,7% dos casos foram o companheiro ou ex-companheiro.
Ainda, de acordo com a pesquisa Percepções da população brasileira sobre feminicídio, realizada pelo Instituto Patrícia Galvão e Locomotiva e publicada em novembro de 2021, 30% das mulheres já foram ameaçadas de morte por parceiro ou ex e uma em cada 6 já sofreu tentativa de feminicídio.
Curto curadoria:
- Dossiê Feminicídio (Instituto Patrícia Galvão);
- O papel da arma de fogo na violência contra as mulheres (Instituto Sou da Paz);
- Sete em cada 10 feminicídios no Brasil são de mulheres negras (O Globo 🚥);
- Parentes cometem 56% dos feminicídios no mundo, alerta relatório da ONU (Folha de S.Paulo 🚥);
- Mais de cinco meninas ou mulheres são mortas a cada hora, em média, em 2021 (ONU News).
(🚥): pode exigir registro e/ou assinatura
(🇬🇧): conteúdo em inglês
(*): conteúdos em outros idiomas são traduzidos pelo Google Tradutor
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