Os ataques aos prédios sede dos Três Poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro, foram chamados de 'atos de terrorismo' pelo tamanho da destruição e pela finalidade de impor medo e demonstrar poder. Da mesma forma, os golpistas que os praticaram estão sendo constantemente denominados como 'terroristas'. Mas, afinal, os atos na capital federal podem ser enquadrados na lei antiterrorismo? O Curto conversou com especialistas; escuta só o que eles disseram. 🎧
O Curto News conversou com o advogado criminalista e professor Aury Lopes Junior a respeito do tema.
Segundo Aury, os atos praticados no dia 8 de janeiro em Brasília não se enquadram em quaisquer formas de liberdade de opinião ou de manifestação, são sim crimes: gravíssimos.
Ele tipifica as condutas praticadas como crimes de dano qualificado, associação criminosa, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
O professor ressalta que no caso destes dois crimes (tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado), a mera tentativa já é punida com a mesma pena de um crime consumado (concluído).
E o terrorismo? Aury explica que se fala muito em terrorismo no sentido ‘vulgar’, o que é aceito. Contudo, não existe na legislação brasileira a previsão do terrorismo por questões políticas.
O professor afirma que as prisões em flagrante, efetuadas no domingo (8) e na segunda-feira (9), estão de acordo com a lei.
Aury ainda esclarece que é nas audiências de custódia que está sendo decidido aqueles que devem ou não permanecer presos. Cabendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) – que é o destinatário final dessas investigações – decretar prisões temporárias, preventivas ou medidas cautelares diversas da prisão.
Ele comenta que espera que os atos contra a democracia sejam devidamente investigados e que os seus financiadores sejam punidos e frisa: “quem financiou é autor e também irá responder pelos crimes”.
Quanto a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro, Aury avalia que, em tese, ele poderá ser considerado partícipe dos atos, na medida que os instigou/estimulou através de manifestações públicas.
Também conversamos sobre o assunto com Andrey Régis de Melo, defensor público e dirigente do Núcleo de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Escuta só o que ele disse: 🔊
Quer saber mais? ⤵️
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