O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) bateu o martelo e decidiu nesta quinta-feira (25) que o celular, ou qualquer aparelho eletrônico, não deverá entrar com o eleitor na cabine de votação. Quem chegar com o celular, terá que deixar o aparelho com a “autoridade federal”, que no caso será o mesário.
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No dia da eleição, detectores de metais poderão ser utilizados para realizar a verificação em situações excepcionais, que devem ser analisadas pelo juiz eleitoral.
A decisão da corte foi uma resposta ao pedido do partido União Brasil, que questionou sobre a proibição do celular nas cabines de votação.
Em caso de descumprimento, a policia poderá ser acionada.