O atual diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, bolsonarista intimado pela Justiça a desobstruir rodovias, já foi acusado de participar de esquema de cobrança de propina a empresas de guincho de automóveis que atuavam nas BRs 101 e 280, em Santa Catarina, no fim dos anos 1990. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi baseada em depoimentos e em extratos bancários obtidos com quebras de sigilo. O caso, entretanto, prescreveu, sem que o mérito tivesse sido apreciado pela Justiça.
A acusação do MPF apontou que policiais que atuavam nos municípios de Joinville e Barra Velha controlavam serviços oferecidos por empresas para guinchamento de automóveis acidentados ou apreendidos nas estradas. Em contrapartida, os guincheiros precisavam pagar aos agentes em média 40% sobre o valor dos serviços.
O caso foi objeto de sindicância na PRF e depois virou um inquérito da Polícia Federal. A denúncia oferecida pelo MPF alcançou 16 policiais da mesma região. Os pagamentos, segundo as investigações, eram feitos em espécie, em cheques e até por depósitos bancários. Os fatos apurados ocorreram de meados dos anos 1990 a dezembro de 2000.
A denúncia individualizou as condutas. Contra Silvinei Vasques, o MPF apontou que ele, “agindo em concurso e com unidade de propósito” com os demais policiais “exigiu, para si e para outrem, diretamente, no exercício de suas funções, vantagens indevidas de prestadores de serviço de guincho consistentes em quantias que variavam em torno de 40% do valor do serviço”.
A denúncia detalhou, a partir dos sigilos bancário e fiscal quebrados, três recebimentos de origem duvidosa na conta de Silvinei Vasques. Um deles, de R$ 1,5 mil (um mil e quinhentos reais).
Contra Silvinei ainda pesou uma acusação de ameaça, conforme informações colhidas de um dos guincheiros denunciantes: “(…) Vasques lhe ameaçou com um tiro na testa e que avisasse o (outro denunciante) que se cuidasse, porque nada tinha a perder. Alega que os problemas ocorridos entre a PRF e a empresa de seu patrão ocorrem porque seu patrão não dá mais comissão aos PRFs, pois trabalham somente com seguradoras”.
O caso não chegou a ser julgado, pois a Justiça Federal de Santa Catarina reconheceu a prescrição da maior parte dos crimes apontados. A denúncia foi recebida pelo Judiciário em 30 de março de 2011 e a maior parte dos fatos apurados era anterior a março de 1999.
(com Estadão Conteúdo)
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