Após a rejeição de sua denúncia em primeira instância e em apelação, três associações e 23 indivíduos recorreram ao Tribunal de Cassação para estabelecer o preconceito relacionado ao tráfico de escravos africanos, no qual a França participou ativamente desde o século XVII até a abolição da escravidão, em 1848.
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O reconhecimento desse preconceito permitiria, segundo o advogado dos demandantes, Patrice Spinosi, “ir além” da lei, “apenas simbólica”, votada em 2001 na França e que estabeleceu o tráfico de escravos e a escravidão como crimes contra a humanidade.
O objetivo é obter uma indenização que alimente um fundo para as demandas dos descendentes de escravos, disse Spinosi à AFP.
A advogada-geral, Blandine Mallet-Bricout, que representa o Ministério Público, defendeu a rejeição do processo.
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O Tribunal de Cassação anunciará sua decisão em 5 de julho.
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