Na sessão administrativa desta quinta-feira (1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, as alterações na Resolução nº 23.669 que inclui regras sobre a entrega do celular aos mesários no dia da eleição e a proibição do porte de arma nos locais de votação.
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De acordo com o informe do próprio TSE, é proibido para qualquer eleitor ou eleitora “portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados” nas cabines de votação.
Os aparelhos terão que ser desligados e entregue à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado. Quem se recusar, não será autorizado a votar.
A presidência da mesa vai anotar, em ata, os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, acrescenta o informe.
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Cadeia para quem for armado a local de votação
O TSE também definiu a punição pra quem descumprir a ordem de desarmamento nas regiões próximas às zonas eleitorais: será preso “em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente”.
“A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral, não poderá se aproximar do local da votação e não poderá adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto”, diz o TSE.
Apenas integrantes das forças armadas em serviço poderão estar armados nas proximidades dos locais de votação.
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