“Reservar às pessoas responsáveis e que trabalham em espaços de lazer o papel ativo de identificar situações de risco à integridade de usuários e garantir os devidos cuidados às vítimas de agressão sexual”. Essa é a principal função da lei ‘Não se Cale’ sancionada pela prefeitura de São Paulo.
PUBLICIDADE
A iniciativa pode ser o “empurrãozinho” para outros projetos semelhantes que tramitam em casas legislativas pelo Brasil. No Senado, há um outro projeto (PL 785/2023) que também cria o protocolo semelhante ao paulistano, em tramitação. A ideia é levá-lo para todo território nacional.
O texto tem como inspiração a lei espanhola ‘No Callem’, que foi usado no caso do jogador Daniel Alves, em Barcelona. O protocolo No Callem foi criado pelo governo de Barcelona em 2018 para combater agressões sexuais e violência machista em espaços de lazer da cidade, como discotecas e bares.
Em São Paulo, a lei foi batizada de intitulado “Não Se Cale”.
PUBLICIDADE
O Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, do MDB, sancionou o projeto de lei "Não se Cale" que tem a finalidade de combater a violência sexual em bares, restaurantes e casas noturnas. pic.twitter.com/gloCN5IqbJ
— Jornal da Gazeta (@JornalDaGazeta) May 23, 2023
O que determina o protocolo “Não se cale”?
Os estabelecimentos são responsáveis pela agressão sexual a partir do momento que uma violência acontece dentro do estabelecimento. O local deve oferecer atendimento, disponibilizar as informações e imagens à vítima. Além disso, o estabelecimento deve chamar a polícia, se solicitado pela vítima.
O quadro de funcionários deverá ser treinado para identificar violências, e um plano de ação deve ser seguido toda vez que um caso acontecer. O texto prevê a distribuição de uma cartilha sobre as fases do protocolo, o site da prefeitura de SP disponibilizará o conteúdo.
Em São Paulo, no entanto, a adesão do protocolo “Não Se Cale” não é obrigatória, mas sim voluntária. Os locais que aderirem receberão um selo de identificação, que precisa ser colocado em um local visível para todos. Se o estabelecimento descumpra o protocolo, o selo é retirado.
PUBLICIDADE
Os estabelecimentos que tiverem interesse em aderir o protocolo devem contatar a prefeitura para acessar o plano de ação e diretrizes em caso de violência sexual, e também para ter acesso ao selo.
O texto também prevê:
- a vítima não deve ficar desacompanhada em nenhum momento desde a identificação da violência;
- a vítima deve receber informações e orientações sobre procedimentos jurídicos e de saúde realizados após uma violência;
- funcionários devem garantir a privacidade da pessoa agredida a presunção de inocência do acusado de agressão;
- funcionários devem evitar sinais de cumplicidade com o possível agressor, mesmo para diminuir a tensão.