O STF já havia decidido, em uma ação movida pelo partido Rede, que os municípios podem conceder o transporte gratuito no dia da eleição.
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Barroso agora analisou um pedido apresentado pelo governo da Bahia. No documento, o governo estadual solicitou que o tribunal esclarecesse se a decisão tomada para os municípios vale também para os estados. (G1)
Segundo o ministro, a oferta pode ser por qualquer meio de transporte. Ele também afirmou que os serviços podem atender eleitores que não moram no local onde votam e precisam se deslocar entre municípios.
(🚥): pode exigir registro e/ou assinatura
(🇬🇧): conteúdo em inglês
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