Na semana passada, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para considerar inconstitucional o uso da TR para correção. Para os ministros, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança. Faltam, ainda 8 ministros para votar.
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E por que o caso foi parar no STF?
Em 2014, o partido Solidariedade entrou com esta ação contestando o uso da correção pela TR, que tem rendimento próximo a zero ao ano. O partido entende que o dinheiro do trabalhador – registrado em carteira – e depositado nas contas do FGTS acaba sendo corroído pelo aumento dos preços.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, ou seja, uma espécie de colchão de proteção para quando o funcionário é demitido sem justa causa.
Antigamente, havia a tal estabilidade para quem estiva num emprego há mais de 10 anos. Em troca da mudança, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e uma proteção financeira contra o desemprego.
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Portanto, quando é demitido, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais a multa de 40% sobre o o total que tem no fundo.
“O FGTS NÃO é descontado do salário do trabalhador, o valor é pago pelo empregador por meio de contas da Caixa Econômica Federal que estejam vinculadas ao contrato de trabalho. O depósito dos valores é feito ao início de cada mês, e o atraso gera multa ao empregador.” (Brasil Escola)
O que diz a Advocacia Geral da União?
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.
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Por isso, a Advocacia-Geral da União (AGU), que defende o Estado brasileiro pediu que a ação seja extinção. No entendimento da AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas do FGTS, diminuindo o impacto da inflação sobre os valores acumulados no fundo.
(Com informações da Agência Brasil)
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