“Recusamos o recurso de apelação interposto pela representação processual de Daniel Alves da Silva”, escreveram os magistrados em sua decisão publicada nesta segunda-feira, fechando novamente as portas para que o jogador aguarde o julgamento, ainda sem data marcada, em liberdade. Os juízes já haviam recusado outro pedido do jogador em fevereiro.
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Após analisar as novas alegações e diligências, os magistrados da Audiência de Barcelona, a mais alta instância da Justiça da Catalunha, reafirmaram que “os indícios de criminalidade que consideramos suficientes para imputar-lhe o fato e como fundamento da medida cautelar permanecem inalterados”.
Os magistrados não consideraram, por exemplo, que o registro dos filhos de Alves como residentes de Barcelona seja suficiente para determinar um vínculo com o país.
“O risco de fuga permanece e segue fundamentando os motivos que já expusemos e aos quais devemos obrigatoriamente nos remeter. Consideramos que nenhuma outra medida cautelar possa conter com suficiente garantia este risco”, reforçaram.
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Este novo pedido – que tentou reverter outra negativa para libertá-lo, pronunciada em maio pela juíza de instrução – foi novamente contestado tanto pelo Ministério Público como pela assistência da acusação.
Daniel, de 40 anos, foi colocado em prisão preventiva, sem direito à fiança, em 20 de janeiro, por um suposto crime de agressão sexual, que na Espanha inclui o estupro. Uma jovem o acusa de tê-la estuprado no banheiro de uma boate de Barcelona no final de dezembro.
A versão do atleta, que no início garantiu que não conhecida a denunciante, já mudou várias vezes. Em abril, ele declarou à juíza que manteve relações sexuais consensuais com a jovem, negada inicialmente em um tentativa de ocultar a infidelidade em relação à ex-esposa.
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