Justiça eleitoral nega pedido para suspender perfis de Janones e Carlos Bolsonaro

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, negou nesta segunda-feira (24), os pedidos das campanhas do presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender, até o fim do segundo turno, as redes sociais do deputado federal André Janones (Avante-MG) e do vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ). Os dois são alvos de investigações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob suspeita de coordenarem estruturas de disseminação em massas de fake news nas plataformas digitais.

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Marcela Guimarães

Embora tenha negado a suspensão dos perfis, Gonçalves determinou que a Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE apresente relatórios produzidos a partir do monitoramento das redes sociais de Janones e Carlos, desde o último dia 22, para checar se houve o compartilhamento de conteúdos já atingidos por decisões judiciais que os consideraram falsos.

O ministro ainda afirmou também que, caso seja “demonstrada a produção sistemática de desinformação”, deverá alterar o despacho para determinar a remoção dos perfis, como orientam os precedentes do TSE.

“Há algum espelhamento entre as condutas” dos dois parlamentares, o que justificaria a análise conjunta dos pedidos de suspensão dos perfis apresentados tanto por Lula quanto por Bolsonaro, argumentou Gonçalves.

Influencer sim, articulador de campanha não

Janones e Carlos não são coordenadores oficiais da área de comunicação das campanhas presidenciais de Lula e Bolsonaro. No entanto, são apontados como importantes consultores dos candidatos no flanco digital.

“No atual estágio processual, prepondera a percepção de que o comportamento de André Janones e de Carlos Bolsonaro nas redes possuem muitos aspectos similares, seja no que diz respeito à legítima atividade de organização da militância, seja, por outro lado, na difusão de conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados, na persistência do uso de termos-chave para reativar os efeitos dos conteúdos removidos e na estratégia mobilizar seguidores a compartilhar conteúdos para tornar inócua eventual decisão da Justiça Eleitoral”, afirmou Gonçalves.

Antes de tomar a decisão, o corregedor do TSE determinou que os dois parlamentares se manifestassem sobre as acusações de que teriam orquestrado redes de desinformação.

Carlos alegou que a campanha de Lula quer censurar a sua atuação nas plataformas de comunicação, que se restringiria a “divulgar informações sobre o seu trabalho como vereador do Município do Rio de Janeiro”.

Janones disse que as publicações apontadas pela campanha de Bolsonaro como sabidamente inverídicas não reproduzem fielmente todo o seu trabalho nas redes sociais.

“Um simples passeio pelo perfil do Twitter dos dois investigados revela que sua atuação está longe da modéstia descrita em suas respectivas manifestações”, disse o ministro, que citou que as dezenas de publicações de Janones e Carlos sobre a disputa presidencial têm capacidade de atingir milhares de interações em poucas horas, dada a relevância dos parlamentares.

Ele ainda disse que as supostas práticas desinformativas “têm desgastado a normalidade eleitoral, pois prejudicam o fluxo, no ambiente digital, de informações verídicas”.

Com Estadão Conteúdo

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Marcela Guimarães

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