Créditos da imagem: Valter Campanato/Agência Brasil

Lei que reduz a idade mínima para laqueadura começa a valer em 180 dias

O texto, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República, altera a lei de 1996 sobre planejamento familiar e diminui a idade mínima para realizar o procedimento. Além disso, o novo texto acaba com a exigência de autorização do parceiro (a) para que seja realizada a esterilização.

A nova lei diminui a idade mínima para a laqueadura (esterilização feminina) e também para vasectomia (procedimento feito nos homens) de 25 para 21 anos.

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O novo texto altera a Lei do Planejamento Familiar, que está em vigor, excluindo a necessidade do consentimento do cônjuge ou parceiro para que a cirurgia seja realizada. As alterações também facilitam que mulheres jovens possam ser submetidas a laqueadura após o parto.

A sanção foi comemorada nas redes sociais por grupos femininos e políticos que militam na área, considerada um avanço nos direitos das mulheres. Houve também críticas à demora para atualização da lei.

O novo texto sobre laqueadura foi sancionado sem nenhum veto presidencial, e acontece no momento em que o presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição pelo PL, tenta capitanear o eleitorado feminino para subir nas pesquisas de intenções de voto, inserindo a primeira-dama na propaganda eleitoral.  (UOL)

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A idade mínima para a realização do procedimento não é exigida para quem já tem pelo menos dois filhos vivos. O prazo entre a manifestação da vontade e a realização do procedimento segue sendo de 60 dias.

A legislação vigente proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

O novo texto foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5) entrará em vigor 180 dias após a publicação.

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