Não deixe para a última hora: confira aqui tudo o que você precisa saber para votar

Mais de 156 milhões de pessoas comparecerão às urnas amanhã (2). Serão também quase 1,8 milhão de mesários e mais de 29,2 mil candidatos. A votação acontece em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior. É um grande evento para a democracia. Veja o que você deve saber para participar dele com tranquilidade.

Publicado por
Marina Izidoro

🗳️ Sobre o voto

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas de 16 e 17 anos.

🕰️ Horário

A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília). Em alguns estados, com diferença de fuso, será feita a adequação.

📃 Documentos

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.

📱 Como baixar o e-Título

É preciso que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento. Com ele, o eleitor também pode consultar o local de votação (zona e seção eleitoral) e justificar a ausência. O aplicativo pode ser baixado hoje (01) nas plataformas IOS e Android. A emissão não será possível nos dias de votação, ou seja, 2 e 30 de outubro. Quem já tem o aplicativo deve verificar se ele está atualizado.

🗳️ Ordem da votação

Este ano, você vai votar nos seguintes cargos e nesta ordem:

  • deputado federal – 4 dígitos
  • deputado estadual ou distrital (Distrito Federal) – 5 dígitos
  • senador – 3 dígitos
  • governador – 2 dígitos
  • presidente da República – 2 dígitos.

Aqui, vale desmentir uma fake news: caso queira, você pode escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar para um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais.

🗳️ Voto de legenda

Para os cargos de deputado federal e estadual (ou distrital), o eleitor pode votar apenas na legenda. Neste caso, basta digitar os dois primeiros números correspondentes ao partido de preferência e apertar a tecla “confirma” duas vezes. Quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas.

🔖 Colinha

O celular não é admitido na cabine de votação. Por isso é importante levar uma colinha de papel, já que são muitos números para lembrar.

É possível também imprimir a colinha no Portal do TSE e preencher com os números dos candidatos escolhidos. Acesse o link para a impressão.

🏫 Onde votar

Confira a sua seção de votação ainda hoje, para não ir para o local errado. Você pode fazer isso de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 ou linkhttps://wa.me/556196371078.

📵 Celular

É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora, etc. O objetivo é garantir o sigilo do voto.

🗳️ Na cabine

A partir destas eleições, o eleitor terá um tempo a mais para conferir e, se for o caso, corrigir o voto, antes de confirmar. Depois de registrado o número do candidato, vai aparecer a mensagem “confira o seu voto”. Quando o texto parar de piscar, o eleitor pode apertar “Confirma” ou “Corrige”. Depois da confirmação, a urna vai emitir um som curtinho. Só ao final de toda a votação o eleitor vai ouvir aquele famoso barulhinho mais longo – o “pilili” – e vai aparecer a palavra “FIM”.

📃 Comprovante de votação

Não é o comprovante que garante que o eleitor votou e sim o software da urna. O comprovante é apenas um recibo para o eleitor e os mesários fazem a entrega ao final da votação.  

🖊️ Assinatura no caderno de votação

Quem já cadastrou a biometria estará dispensado de assinar o caderno de votação. Caso contrário, a assinatura é necessária.

❓ Como justificar

A justificativa é obrigatória e pode ser feita no dia da eleição, no horário da votação, ou em até 60 dias após cada turno. Ela pode ser feita pelo aplicativo ou por meio de formulário pode ser baixado pelo site do TSE.

(Fonte: TSE)

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Este post foi modificado pela última vez em 1 de outubro de 2022 11:33

Marina Izidoro

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