Nos últimos dias as redes fervilharam com a treta mais recente entre Luana Piovani e o ex-marido, o surfista Pedro Scooby. A atriz e apresentadora, que mora atualmente em Portugal, foi a público contar que Scooby - com quem tem três filhos - a processou na Justiça portuguesa. Em meio ao relato, Luana revelou que encontrou imagens íntimas suas em meio aos documento anexados na ação judicial. Durante o vídeo, Luana diz que sua advogada a alertou que as fotos servem como uma forma de “desqualificá-la como mulher", para prejudicá-la no processo. A prática é conhecida e tem nome: 'slut-shaming'. Você já ouviu falar?
Em tradução literal, significa algo como “envergonhar vadias” ou “promíscuas”.
Consiste em constranger uma mulher ao qualificá-la como ‘vadia’, uma ação que busca humilhar mulheres por sua sexualidade, prática ou comportamento sexual, seja no uso de suas roupas, forma de falar ou de agir, em uma espécie de censura moral.
Homens e mulheres podem praticar ‘slut-shaming‘, mas o ato é voltado com mais frequência contra mulheres visto que é uma busca pelo controle da sexualidade feminina.
O Curto News conversou com Adriana Spengler – advogada, vice-presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM) e professora de Direito – sobre o assunto.
Segundo Adriana, o ‘slut-shaming‘ ocorre frequentemente no Brasil, mas veio à tona por se tratar de uma pessoa famosa.
“Desqualificar sexualmente e moralmente uma mulher infelizmente ainda é resquício da sociedade patriarcal e em muitos aspectos ainda misógina em que vivemos”.
A especialista afirma que a atitude pode trazer consequências sérias que abalam a honra da mulher (crime de injúria – artigo 140 do Código Penal Brasileiro), podendo causar dano psicológico (crime de violência psicológica – art.148-B do Código Penal Brasileiro).
Ela relembra também que, em 2021, foi aprovada a Lei 14.425, conhecida como Lei Mari Ferrer. A legislação coíbe a prática de atos que atentem contra à dignidade da vítima e de testemunhas e proíbe a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a vítima durante o julgamento – a pena é aumentada caso envolva crime contra a dignidade sexual.
A exibição e/ou compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento da pessoa retratada também é uma violação da privacidade que pode resultar em ações legais.
Adriana aponta que, à parte das questões criminais, no caso em análise o dano moral é indiscutível, principalmente se pudermos imaginar que um juízo possa levar em consideração essa “prova” (no caso, as fotos íntimas de Luana Piovani).
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Este post foi modificado pela última vez em 1 de fevereiro de 2023 16:30
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