Você já deve ter ouvido falar e com certeza já se perguntou "O que são os Direitos Humanos?". São aqueles direitos que pertencem a todos e todas e a cada um de nós igualmente.
Os Direitos Humanos são aqueles direitos que guiam o ser humano de forma individual e também em sociedade. Além disso, o Estado e as obrigações do Estado com e para o ser humano também são regidas por esses direitos.
A carta oficial com a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi publicada em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU). A Declaração e a ONU nasceram quase juntas, já que a organização começou suas atividades em 1945.
Representantes de 50 países se reuniram para elaborar essa Declaração, que tinha como objetivo garantir paz e respeito entre os povos. E daí, surgiu a Comissão de Direitos Humanos da ONU.
Atualmente, 193 países são signatários da ONU e devem garantir em seus países os direitos básicos da população.
Aqui no Brasil, a Constituição Federal de 1988 está super alinhada com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O Curto News conversou com a presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, Priscila Akemi Beltrame, que explicou o que são os Direitos Humanos.
“Direitos humanos é uma plataforma de construção social baseada na afirmação histórica e jurídica desses direitos e na fruição destes direitos pelos povos do planeta”, explicou.
Além disso, Priscila explicou que “são abertos, históricos, indeterminados e plurais e se baseiam nas liberdades, dignidade e fraternidade”.
Os Direitos Humanos são inalienáveis e universais, ou seja todo mundo tem direito a eles, ninguém pode tirar de ninguém e nem desistir deles.
O documento oficial da ONU possui 30 artigos, veja alguns:
Artigo 1º — trata da liberdade e da igualdade, que devem estender-se a todos os seres humanos.
Artigo 2º — todas as pessoas podem requerer para si os direitos apresentados no documento. Nenhuma discriminação, de qualquer origem, pode ser feita.
Artigo 3º — são apresentados os direitos mais fundamentais: à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4º — diz que ninguém pode ser mantido em regimes de escravidão ou servidão.
Artigo 5º — diz que ninguém pode ser submetido à tortura, à crueldade ou a qualquer tipo de tratamento degradante.
Você pode conferir os artigos na íntegra clicando aqui.
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