O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (21), para derrubar o chamado marco temporal, tese que limita o reconhecimento de novas terras indígenas.
Confira os pontos-chave sobre a demarcação de terras indígenas e o julgamento em curso no STF.
Terra Indígena (TI) “é uma porção do território nacional, de propriedade da União, habitada por um ou mais povos indígenas, por ele(s) utilizada para suas atividades […], segundo seus usos, costumes e tradições”, de acordo com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), órgão governamental encarregado de demarcar e promover o desenvolvimento dessas áreas.
Esse reconhecimento, assegurado pela Constituição, dá a esses povos o direito inalienável de ocupar suas terras ancestrais e o uso exclusivo de seus recursos naturais, para preservar seu modo de vida tradicional.
Segundo números da Funai, as Terras Indígenas ocupam 13,75% do território nacional e estão em sua maioria na Amazônia.
De acordo com a ciência, as reservas indígenas ajudam a preservar o meio ambiente.
Um estudo do Instituto de Recursos Mundiais (WRI) e da consultoria Climate Focus concluiu, em março de 2022, que as reservas florestais dos povos originários no Brasil, na Colômbia, no México e no Peru “capturam mais que o dobro de carbono que as não indígenas”.
Isso se deve às práticas tradicionais e sustentáveis desses povos, e ao fato de que, em grande parte, são áreas de floresta virgem, segundo a pesquisa.
Os benefícios de delimitar territórios indígenas também podem ser observados em outros biomas, como na Mata Atlântica do litoral brasileiro, segundo outro estudo publicado em janeiro pela revista científica britânica PNAS Nexus.
“Conceder títulos de propriedade aos povos indígenas é crucial, se quisermos garantir o fim do desmatamento e preservar o equilíbrio climático”, segundo o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM).
Se a tese do marco temporal fosse aprovada, comunidades indígenas poderiam ser expulsas de suas terras se não conseguissem comprovar que estavam assentadas ali quando a Constituição de 1988 foi promulgada.
Segundo a ONG Instituto Socioambiental, quase um terço das mais de 700 reservas indígenas existentes no Brasil estavam ameaçadas pelo marco temporal por ainda não terem sido demarcadas.
Embora o STF tenha formado maioria para rejeitar o marco temporal, o julgamento ainda está em curso.
Os ministros devem discutir soluções para terras em disputa e para os “não indígenas” que ocupam atualmente áreas de povos originários e as adquiriram “de boa-fé”.
Também avaliarão possíveis compensações a indígenas nos casos em que não seja possível conceder uma área reivindicada.
O ministro Alexandre de Moraes propôs, por exemplo, a possibilidade de compensar os povos indígenas com terras alternativas em caso de impossibilidade de entregar uma área reivindicada.
As soluções propostas serão discutidas pelo plenário da corte assim que os 11 ministros tiverem votado sobre o marco temporal.
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