Para se eleger presidente da República, o candidato deve receber a maioria absoluta dos votos, mais de 50%, já descartados os nulos e os em branco. É o chamado sistema majoritário, que, no caso destas eleições, também elege os governadores. Isso está previsto no segundo parágrafo do artigo 77 da Constituição. Este mesmo artigo determina que as eleições serão realizadas no primeiro domingo do mês de outubro, o primeiro turno, e no último domingo, o segundo.
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Para a contagem dos votos válidos, não são computados os em branco, quando nenhum número foi digitado, e os nulos, quando o eleitor digitou um número que não corresponde ao de nenhum dos candidatos.
O segundo turno é realizado quando o candidato mais votado não atingiu a maioria absoluta dos votos válidos. Neste caso, os dois mais votados disputam novamente a preferência do eleitor. O eleito será o que conquistar a maioria absoluta dos votos válidos.
Já os senadores são eleitos por maioria relativa de votos, ou seja, ele precisa ganhar mais votos do que os seus concorrentes no Estado que pretende representar.
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Sistema Proporcional
No caso dos deputados federais e estaduais, a conta é um pouquinho mais complicada, já que eles são escolhidos pelo sistema proporcional de votos. Neste caso, para se chegar aos eleitos, são levados em conta o número de vagas, o total de votos válidos do partido ou coligação e o total de votos do candidato.
O sistema proporcional permite ao eleitor votar apenas na legenda, sem destinar seu voto a nenhum candidato em específico. Esses dados determinam o quociente eleitoral e o quociente partidário e a combinação entre eles é que dirá se o candidato conquistará uma vaga ou não, mesmo que tenha sido bem votado.
Para saber como a conta é feita, primeiro é necessário entender que:
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- Quociente eleitoral é o total de votos válidos dividido pelo número de vagas. O resultado dessa conta é o número de votos que cada partido ou coligação precisa para eleger um único deputado
- Quociente partidário é o total de votos válidos recebido pelo partido isolado ou pela coligação dividido pelo quociente eleitoral.
Pronto: o resultado dessa matemática corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas pelo partido ou coligação, que as distribuirá entre os mais votados de suas legendas. E ele nem sempre agrada, já que pode acontecer de um candidato bem votado não se eleger.