Restituição por Pix e declaração pré-preenchida: entrega do Imposto de Renda começa nesta quarta; entenda as novidades

Começou às 8h desta quarta (15) o período de acerto com o Leão. É o pontapé para o início do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023, que se encerra em 31 de maio. O período foi ampliado, de acordo com a Receita, para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega. Veja o que mais tem de novidade esse ano.

Publicado por
Marcela Guimarães

Como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida do IR só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido – que precisa apenas ter os dados confirmados antes de os enviar ao Fisco – só sai na metade de março.

Quem usar a declaração pré-preenchida vai receber a restituição – aquele dinheiro que você pagou a mais de impostos no ano passado – de volta, antes dos demais.

Confira abaixo as principais novidades:

1) Chave Pix para restituições

Quem declarar a chave Pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba “restituição” – além de quem usar a declaração pré-preenchida – terá prioridade no pagamento.

Esses contribuintes receberão nos primeiros lotes, levando em consideração as prioridades legais (idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).

Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via Pix porque muitos contribuintes informam errado o número da conta-corrente destinada à restituição. Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.

Declaração pré-preenchida

Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida será mais completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário, disponível a partir desta quarta no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:
•   Imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
•   Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
•   Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais)
•   Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte
•   Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado
•   Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário

Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita.

Portanto é só confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.

Acesso à declaração pré-preenchida por terceiros

Outra novidade é a autorização de acesso para outra pessoa acesse o documento sem procuração eletrônica, que facilita quando um único membro da família preenche os documentos dos demais.

Basta ir ao site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar por essa forma, com um CPF autorizado por até cinco outros contribuintes.

Investimentos na bolsa de valores

A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes.

Deve enviar a declaração apenas quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda.

Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a declarar.

(Fonte: Agência Brasil)

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Marcela Guimarães

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