De acordo com Carlos Affonso Souza, advogado e diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS), o sigilo importo pelo governo de Jair Bolsonaro não é imposto por decreto, “mas é uma decisão administrativa que recusa acesso a documento público por ele conter informações privadas”.
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Isso é estabelecido por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Sancionada em 18 de novembro de 2011 pela então presidente Dilma Rousseff (PT), a lei assegura o direito fundamental de acesso à informação, com o “sigilo como exceção”.
Um levantamento feito pela agência Fiquem Sabendo para a AFP, de todos os pedidos de informação já negados na Lei de Acesso à Informação desde 2015 (a partir de quando os dados ficaram disponíveis), mostra casos enquadrados nos “cem anos de sigilo” durante o governo Bolsonaro.
O cartão de vacinação do presidente, seus testes de covid-19 e receituário médico no tratamento da doença, visitas à primeira-dama, Michelle Bolsonaro, no palácio da Alvorada e o polêmico caso dos documentos sobre a participação do general Eduardo Pazuello em ato com o mandatário.
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E como se restringe o acesso à informação?
O prazo é avaliado em nível administrativo por um servidor, que decide se determinada informação se caracteriza ou não como pessoal segundo o artigo 31 da lei, após um pedido de acesso à informação, que pode ser feito por qualquer cidadão a órgãos do governo.
Rafael Zanatta, advogado e diretor de pesquisa da Associação Data Privacy Brasil, lembra, contudo, que a lei foi criada para “proteger cidadãos de abusos do Estado, e não para proteger representantes políticos ou os que exercem cargos e funções de interesse público”.
Sigilos podem ser revogados?
As classificações de sigilo ou restrições de acesso à informação podem ser revistas por um novo presidente, comentam Zanatta e Renato Toledo, advogado e doutorando em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP).
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Para isso, caso eleito, o líder do PT precisaria “rever alguns entendimentos, como o de que se informações médicas de um presidente (ou servidores em geral em cargos de chefia) são públicas ou não”, explica Luiz Fernando Toledo, cofundador da Fiquem Sabendo e pesquisador no Brown Institute, da Universidade de Columbia.
Com um decreto a mudança poderia acontecer. Mas o novo presidente poderia preparar um novo projeto de lei que reformasse a LAI, para modificar lacunas, como a não descrição de um prazo menor que cem anos para a aplicação do sigilo nas informações pessoais.
Fonte: AFP