A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira (30) a favor de uma designer gráfica que se recusa a criar páginas online para casamentos homossexuais. Esta foi a primeira vez que a discriminação foi autorizada na esfera comercial.
As empresas que atendem ao público e realizam atividades criativas podem invocar a liberdade de expressão para se recusarem a prestar um serviço contrário aos seus valores, segundo decisão do alto tribunal, por maioria de seis dos nove juízes.
A Primeira Emenda da Constituição, que garante a liberdade de expressão, implica que nos Estados Unidos “as pessoas são livres para pensar e expressar o que quiserem, não o que o governo lhes diz”, escreve o juiz Neil Gorsuch em seu nome.
Ele acrescentou que o estado do Colorado “pretende utilizar sua legislação para forçar alguém a criar um discurso no qual não acredita”.
Neste estado do oeste, uma lei proíbe desde 2008 a discriminação com base na orientação sexual, e pode impor multas de até US$ 500 (R$ 2.428,90).
Essa legislação já foi questionada anos atrás na Justiça.
A Suprema Corte dos EUA decidiu a favor de um confeiteiro cristão em 2018, que se recusou a preparar um bolo de casamento para um casal gay. Mas a decisão foi baseada em razões técnicas, sem chegar a promulgar princípios gerais.
A questão voltou ao tribunal com a designer gráfica Lorie Smith, que se descreve como uma cristã devota e destaca a dimensão artística de seu trabalho, e recusou-se a criar sites para casamentos gays.
Ela perdeu duas vezes e recorreu à Suprema Corte, que desde 2020 conta com uma sólida maioria conservadora.
A Corte apoiou a designer ao estimar nesta sexta-feira que a sua atividade, apesar de comercial, enquadra-se no âmbito da liberdade de expressão.
“Determinar qual atividade expressiva é protegida pela Primeira Emenda às vezes levanta questões difíceis, mas não com este processo”, escreveu Neil Gorsuch.
Da mesma maneira que o tribunal superior pôs fim às políticas de ação afirmativa nas universidades na quinta-feira, os três juízes progressistas expressaram veementemente sua discordância.
“Hoje o tribunal, pela primeira vez na sua história, concedeu a uma empresa aberta ao público o direito constitucional de recusar o serviço” a clientes protegidos por leis antidiscriminatórias, lamentou a juíza Sonia Sotomayor em seu nome.
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