A Justiça Federal reverteu, neste sábado (29), a suspensão do serviço de mensagens Telegram em território brasileiro, estabelecida na semana passada após o não fornecimento às autoridades de dados de grupos neonazistas que operam na plataforma.
O desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) informou em sua decisão que a suspensão do aplicativo em todo o país “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.
Entretanto, o desembargador manteve a multa diária de um milhão de reais, estabelecida pela primeira instância judicial, informou o TRF2, com sede no Rio de Janeiro, em comunicado.
A Polícia Federal e o Ministério Público haviam solicitado ao Telegram os dados pessoais de todos os membros dos canais “Movimento Antissemita Brasileiro” e “Frente Antissemita”, que as autoridades associam aos ataques em escolas nos últimos meses.
Em novembro do ano passado, um adolescente de 16 anos matou quatro pessoas a tiros e feriu mais de dez em duas escolas no Espírito Santo.
O jovem “seria integrante de grupos extremistas no Telegram, no qual era compartilhado material de apologia neonazista (…) com divulgação de tutoriais de assassinato e fabricação de artefatos explosivos, e vídeos de mortes violentas”, detalhou o TRF2.
Segundo a primeira instância judicial, o Telegram entregou apenas “parcialmente” os dados solicitados.
A empresa, com sede em Dubai e registrada nas Ilhas Virgens Britânicas, comunicou na quinta-feira (27) que as informações solicitadas são “tecnologicamente impossíveis de obter” e anunciou que apresentaria um recurso na Justiça.
“Não importa o custo, defenderemos nossos usuários no Brasil e seu direito à comunicação privada”, disse na época seu diretor executivo, Pavel Durov.
O Telegram já havia sido objeto de uma ordem de suspensão no Brasil em março de 2022, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou seu bloqueio por considerar que a empresa repetidamente descumpriu ordens judiciais de combate à desinformação em ano eleitoral e não colaborou com as autoridades na repressão de outros crimes.
Após a ordem de bloqueio, que não entrou em vigor, o Telegram nomeou um representante legal no Brasil e detalhou na Justiça seus mecanismos internos de combate à desinformação.
(Com AFP)
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