O incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), completa dez anos nesta sexta-feira (27). A tragédia provocou a morte de 242 pessoas e mais de 600 feridos. O caso comoveu o país e até provocou mudanças na legislação… Mas uma década depois, alguém foi responsabilizado? O Curto já adianta: não. Depois de um julgamento anulado, familiares e vítimas ainda esperam uma resposta da Justiça.
Por volta das três horas da manhã do dia 27 de janeiro de 2013, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, acendeu um objeto pirotécnico dentro da boate. A espuma do teto foi atingida por fagulhas e começou a queimar. A fumaça tóxica fazia as pessoas desmaiarem em segundos. O local estava superlotado, não tinha equipamentos para combater o fogo, nem saídas de emergência suficientes. Morreram pessoas que não conseguiram sair e outras que tinham saído, mas voltaram para ajudar.
Os sócios da Boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha Leão foram condenados no dia 10 de dezembro de 2021. As penas foram as seguintes:
No entanto, em agosto de 2022, a sentença que condenou os quatro réus foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A Corte acatou os argumentos dos advogados dos acusados, que alegaram nulidades no processo. A escolha dos jurados, manifestações da plateia no julgamento e a conduta do juiz, considerada parcial pela defesa, foram as razões que justificaram a anulação.
Os acusados foram soltos e aguardam novo júri, ainda sem data marcada. Dez anos após a tragédia, ninguém foi responsabilizado pelas mortes na Boate Kiss. (Curto News)
No mesmo ano da tragédia, em dezembro de 2013, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei Kiss, com normas de prevenção e combate a incêndios para todos os imóveis não considerados como unifamiliares exclusivamente residenciais.
Com a Lei Kiss, edifícios passaram a ser classificados como de baixo, médio ou alto risco de chamas. A partir disso, as exigências eram estabelecidas. A norma passou a considerar área e altura, como era antes, mas também ocupação, lotação máxima, capacidade de controle de fumaça, entre outros itens. Após cumprir as exigências, os imóveis recebiam um alvará dos bombeiros.
Porém, nos últimos anos, a Lei Kiss passou por uma série de flexibilizações. O prazo de validade do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), antes de um a três anos, foi ampliado para valer de cinco a dois anos, por exemplo. O autor do projeto da Lei Kiss acredita que a norma, como está na atualidade, é frágil para fazer a prevenção na dimensão e no alcance necessários. (G1)
Os 10 anos da tragédia na Boate Kiss foram tema de duas produções nos streamings.
No Instagram, o advogado Jader Marques, que defende Elissandro Callegaro Spohr (sócio da Kiss), publicou diversos vídeos comentando as produções da Netflix e Globoplay:
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