“Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever”, diz um trecho da decisão.
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Na avaliação do ministro, a falta de uma política de transporte gratuito no dia da eleição “tem potencial para criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”.
O despacho vem um dia após o ministro se reunir com representantes da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O grupo esteve ontem no STF e pediu que Barroso reconsiderasse a decisão que negou tornar obrigatória a gratuidade das tarifas para os eleitores no primeiro turno. A campanha petista acredita que a medida pode ajudar a diminuir a abstenção.
Barroso tranquilizou os prefeitos e disse que os “municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições”. O ministro fez questão de fazer o esclarecimento para evitar que os gestores públicos deixem de agir pelo que chamou de “temor infundado de responsabilização”.
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Fonte: Estadão Conteúdo