A resolução amplia a norma que já havia proibido o porte de armas e munições no raio de 100 metros das seções eleitorais. Os ministros determinaram em 30 de agosto que a restrição ao porte nas seções eleitorais começa a valer 48 horas antes do pleito até 24 horas depois. Essa regra se mantém.
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Havia a expectativa de que o tribunal votasse o fechamento dos clubes de tiro nas eleições – sugestão apresentada por diversas entidades, como centrais sindicais, polícias civis e associações de juízes. O presidente da Corte, Alexandre de Moraes, já havia se comprometido a avaliar a pauta. No entanto, apenas a restrição à circulação de armas dos CACs foi votada.
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(Estadão Conteúdo)