Créditos da imagem: AFP

BMW no metaverso? Montadora alemã pede registro de marca nos EUA para explorar a web3.0

A fabricante de carros de alto padrão BMW acaba de registrar patente da marca no ambiente digital nos Estados Unidos para se inserir no metaverso e no comércio de NFTs. O registro foi homologado no último dia 25 de novembro, mas só foi divulgado na última quarta-feira (30).

Reprodução/BMW

Apesar de demonstrar interesse em estar no metaverso, a BMW não é a primeira montadora a mergulhar na web3.0. Neste ano a Hyundai, Nissan e Ford já se aventuraram na tecnologia. 

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BMW quer investir ainda mais na web3.0

Assim como Hyundai e Nissan, a ideia da BMW é lançar NFTs da marca, mas, assim como a Ford fez, registrando patentes para o metaverso, a BMW tem ambições ainda maiores para o novo momento da web.

A ideia é que, a partir desse registro, a BMW explore ambientes virtuais para proporcionar aos usuários da web experiências de realidade virtual, simulação de veículos e comercialização de tokens.

No pedido de registro constam alguns requisitos como preservação do logotipo, veja:

  • Ficheiros multimédia descarregáveis ​​contendo obras de arte, texto, áudio e vídeo de veículos, veículos de brincar, peças de veículos, acessórios de veículos, vestuário, calçado e chapelaria, todos os artigos atrás referidos, incluindo ficheiros multimédia autenticados por tokens não fungíveis (NFT)
  • Arquivos digitais para download autenticados por tokens não fungíveis (NFTs)
  • Software descarregável com viaturas (e outros já referidos no primeiro ponto) para utilização em ambientes online, ambientes virtuais online e ambientes virtuais de realidade alargada
  • Jogos de computador descarregáveis; simuladores para simular a operação de veículos terrestres; fones de ouvido de realidade virtual; óculos de realidade virtual; hardware de realidade virtual…
  • Serviços de loja de venda a retalho online relacionados com veículos virtuais (e outros atrás referidos).
  • Fornecimento online de veículos virtuais não descarregáveis
  • Fornecimento de ambientes virtuais nos quais os usuários podem interagir para fins de entretenimento, entretenimento ou entretenimento;
  • Fornecimento de software de jogo online não descarregável

A informação foi divulgada através do Twitter do advogado especialista em registro de marcas, o norte-americano Mike Kondoudis. 

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