Compreendendo a Violência Psicológica
A violência psicológica contra a mulher, tipificada no Código Penal, configura-se como qualquer conduta que cause dano emocional e prejudique o desenvolvimento pleno da vítima, visando degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Ameaças, constrangimentos, humilhação, manipulação, isolamento e chantagem são exemplos de ações que se enquadram nesse tipo de crime.
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Agravante com Uso de IA
O projeto aprovado na Câmara reconhece o crescente uso de IA para a criação de deepfakes – imagens, vídeos ou áudios manipulados – que podem ser utilizados para difamar, denegrir a imagem e causar sofrimento psicológico à mulher. Para coibir essa prática, o projeto propõe o aumento da pena em 50%, caso o crime de violência psicológica seja cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Proteção e Dignidade
A autora do projeto, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), destacou a importância da medida para proteger mulheres e meninas dos perigos dessa nova tecnologia. A aprovação, segundo ela, representa um passo importante na luta contra a violência psicológica e na garantia da dignidade e do bem-estar das mulheres.
Avanços e Reflexões
A iniciativa da Câmara demonstra o compromisso com a proteção das mulheres e a busca por medidas eficazes para combater a violência em suas diversas formas. A aprovação do projeto no Senado fortalecerá ainda mais esse compromisso e enviará uma mensagem clara de que a sociedade brasileira não tolera qualquer tipo de violência contra a mulher.
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Engajamento e Ação
É fundamental que a sociedade se engaje na luta contra a violência psicológica, conscientizando-se sobre os tipos de crimes que se enquadram nessa categoria, os perigos do uso de IA para fins maliciosos e a importância de denunciar qualquer tipo de violência contra a mulher.
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