- No documento consta que Banco Central é o designado para ser autoridade reguladora dos provedores de serviços de ativos virtuais, fortalecendo a supervisão governamental.
- Esse decreto estabelece um ambiente regulatório para o mercado de criptomoedas brasileiro e tenta tornar mais seguro esse ecossistema.
- Desse modo, o Banco Central terá 180 dias para desenvolver regras e estrutura regulatória que promovam a confiança dos investidores.
- A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terá responsabilidade regulatória sobre criptoativos com características de valores mobiliários, protegendo os interesses dos investidores.
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- O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, destacou, em comunicado, a importância do diálogo com o mercado cripto e a busca por um marco regulatório favorável às características desses ativos.
- Ao todo, assinaram o decreto, além do presidente, o ministro da Fazenda Fernando Haddad e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
- O decreto marca a instituição da lei 14.478/22, sancionada no ano passado, que ficou conhecida como Marco Legal das Criptos: “Para fins do disposto no art. 6º da Lei nº 14.478, de 2022, o Banco Central do Brasil disciplinará o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e será responsável pela supervisão das referidas prestadoras”. A lei passa a entrar em vigor no dia 20 de junho.
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