IA
Em relação ao uso de inteligência artificial (IA), o rascunho estabelece que qualquer conteúdo eleitoral criado ou alterado por meio da tecnologia deve ser claramente identificado. Caso contrário, partidos e candidatos podem ser enquadrados no artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), que pune a divulgação de fake news durante eleições.
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As regras também propõem que as plataformas de redes sociais sejam responsáveis por adotar medidas para impedir a circulação de conteúdo ilícito eleitoral. Essas medidas devem incluir a disponibilização de ferramentas claras e acessíveis para identificação de anúncios políticos.
Redes sociais
O rascunho também destaca a necessidade de proteger dados pessoais sensíveis e regulamentar o impulsionamento de conteúdo em redes sociais. As regras propostas devem garantir a privacidade dos eleitores e a transparência das campanhas.
Além disso, o rascunho sugere que candidatos e partidos sejam obrigados a verificar a confiabilidade das informações divulgadas em suas campanhas.
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Próximos passos
O rascunho das resoluções do TSE será apreciado pelo plenário da corte em audiências públicas previstas para os dias 23, 24 e 25 de janeiro. As normas devem ser aprovadas até 5 de março para valerem na eleição deste ano.
As regras propostas pelo TSE são um passo importante para garantir a integridade das eleições municipais de 2024. O uso de IA e redes sociais nas campanhas eleitorais pode aumentar o risco de disseminação de informações falsas e de manipulação do voto. As regras propostas pelo TSE visam a mitigar esses riscos, garantindo a transparência e a confiabilidade das eleições.
É importante ressaltar que as regras ainda estão em fase de rascunho e podem ser alteradas após as audiências públicas. No entanto, as regras propostas já sinalizam a preocupação do TSE com o uso de IA e redes sociais nas eleições.
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