É um grande desafio conhecer o fenômeno, a tecnologia em si e seus efeitos para então conseguir adentrar a grande gama de problemas e necessidades da regulação.
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Nos EUA, a necessidade de regulamentação da IA foi destacada recentemente quando o CEO da OpenAI, Sam Altman, participou de uma audiência pública no Senado americano. Altman pediu aos reguladores que considerassem os possíveis danos à sociedade, visto que grandes empresas continuam a avançar em modelos de IA generativa.
A China, por sua vez, em abril, divulgou a primeira minuta de sua lei sobre regulamentação da IA Generativa. O texto enfatiza que o conteúdo gerado pela IA deve incorporar os Valores Socialistas Essenciais e não deve incitar à subversão da soberania nacional, ao separatismo, ao terrorismo ou ao extremismo. Além disso, proíbe qualquer conteúdo que promova o ódio e a discriminação étnica ou outros conteúdos violentos que possam perturbar a paz social.
A União Europeia (UE), um dos líderes em termos de regulamentação da IA, recentemente propôs o “AI Act”. Este regulamento abrange uma variedade de questões, incluindo a necessidade de as empresas de IA gerativa produzirem relatórios com avaliações de risco e a importância da transparência, exigindo que as empresas informem claramente quando o conteúdo foi produzido por IA.
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Outros aspectos importantes do AI Act envolvem direitos autorais e o uso de reconhecimento facial. A UE procura estabelecer-se como pioneira na regulamentação da IA, tendo a primeira aprovação do projeto alcançado uma ampla maioria no parlamento, com votação final prevista para junho.
No Brasil, um anteprojeto coordenado pelo Ministro do STJ, Ricardo Villas Boas Cuevas, busca estabelecer o Marco Legal da IA. Este anteprojeto, o PL 2338/23, é fruto de uma série de debates, audiências públicas, seminários internacionais e um estudo sobre a regulamentação em 30 países. Ainda que o projeto tenha sido elaborado antes do auge da IA generativa, é uma etapa significativa na regulamentação da IA no Brasil.
A regulação da IA é uma necessidade urgente e precisamos observar o panorama global das propostas legislativas em tramitação, para aprender, melhorar, identificar práticas a serem evitadas e sobretudo, que possam acompanhar o desenvolvimento desta tecnologia que não irá cessar.
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Em última análise, o objetivo deve ser permitir o desenvolvimento de aplicações úteis da IA, que beneficiem a sociedade como um todo, bem como tentar prever os danos efetivos e potenciais que a IA poderá causar e que cubram ao menos 3 dimensões: das empresas desenvolvedoras da tecnologia, dos usuários das ferramentas e dos facilitadores na transmissão dos textos, imagens e outras aplicações.
Saiba mais:
Sílvia Piva é advogada, mestre e doutora em Direito Tributário. Piva integra um escritório de advocacia e leciona em cursos de pós-graduação sobre temas tributários. Entusiasta das tecnologias, ela é pesquisadora do Instituto de Estudos Avançados da USP sobre simbioses humano-tecnologias. Além disso, ela é uma das fundadoras do Ex nunc metaverse, o primeiro metaverso jurídico do Brasil.