TUVALU
Créditos da imagem: AFP

Países existindo somente no metaverso? Será esse o futuro que nos espera?

A pequena Tuvalu, uma ilha localizada no meio do Oceano Pacífico, foi a primeira nação a criar uma versão inteira de si própria no metaverso. O governo decidiu tomar esta iniciativa em razão da ameaça real de desaparecimento do conjunto de ilhas, caso as mudanças climáticas causem um aumento do nível dos mares.

Em Tuvalu, localizada entre a Austrália e o Havaí, vivem 12 mil pessoas. Até 40% da capital fica submersa na maré alta, e a previsão é que todo o país fique embaixo da água até o final do século.

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O ministro da Justiça, Comunicação e Relações Exteriores de Tuvalu, Simon Kofe, fez o anúncio da iniciativa em seu discurso aos líderes na 27ª Conferência Mundial do Clima (COP27). A versão de Tuvalu no metaverso ajudaria a preservar o imenso patrimônio do povo local.

Uma das consequências do aquecimento global é o aumento do nível do mar, que ocorre em virtude do derretimento das geleiras. Isso pode resultar na inundação e na submersão de áreas costeiras, causando diversos prejuízos às pessoas que vivem nessas áreas.

Caso Tuvalu seja inundado pelas águas, ela pode ser a primeira nação a existir apenas no ciberespaço. “Mas se o aquecimento global continuar sem controle, não será o último”, alertou o ministro.

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Vídeo por: Reuters

Simon Kofe sugere que 3 aspectos da nacionalidade de Tuvalu poderiam ser recriados no metaverso:

  1. Território: a beleza natural de Tuvalu seria retratada, com as belas praias, vegetação nativa e pontos turísticos que podem ser visitados digitalmente;
  2. Cultura: a capacidade do povo tuvaluano interagir uns com os outros de forma a preservar sua língua, normas e costumes compartilhados, onde quer que estejam;
  3. Soberania: se houver uma perda de terras físicas, os terrenos virtuais poderiam se tornar uma área sob comando do governo de Tuvalu.

Poderia Tuvalu funcionar plenamente como um “estado soberano” existindo somente no metaverso? Diante das reais ameaças causadas pelas mudanças climáticas, como o direito internacional vai se adaptar a essa nova realidade?

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