De acordo com a instrução normativa que autoriza essas atividades, o objetivo é estabelecer “as diretrizes e os procedimentos para elaboração, análise, aprovação e monitoramento de Plano de Manejo Florestal Sustentável Comunitário para a exploração de recursos madeireiros em terras indígenas”.
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Principal alvo de explorações ilegais, as terras indígenas são, hoje, a última fronteira na conservação ambiental, onde estão preservadas as maiores áreas de floresta, justamente por serem terras demarcadas.
Organizações socioambientais temem que a medida acabe por facilitar ainda mais a exploração criminosa que já ocorre, devido a falhas em fiscalizações e monitoramento dessas atividades, que muitas vezes são usadas para “lavar” a retirada clandestina de madeira.
Pelo texto publicado por Ibama e Funai, a exploração madeireira poderá ser feita por “organizações indígenas ou através de organizações de composição mista”, ou seja, com não indígenas. Segundo Ibama e Funai, “aos indígenas se estende a proteção das leis do País, nos mesmos termos em que se aplicam aos demais brasileiros”.
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Juliana de Paula Batista, advogada do Instituto Socioambiental, afirma que a instrução foi editada sem consulta às instâncias representativas indígenas e que desconsidera as formas de gestão que os povos fazem de seus territórios.
“Essa instrução permite que entidades compostas por brancos possam fazer manejo florestal nas terras. Isso afronta o usufruto exclusivo que os indígenas têm das riquezas dos rios, lagos e solos, previsto na Constituição Federal”, disse ao Estadão. “O texto também desrespeita o Estatuto do Índio, que proíbe aos não indígenas a realização de atividades extrativas em terras indígenas. O ato da Funai e do Ibama é absurdo, ilegal, inconstitucional e tenta liberar mais uma boiada no apagar das luzes do governo Bolsonaro”.
Questionado pela reportagem sobre a instrução normativa, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que vai levar o caso para o Supremo Tribunal Federal. “Vamos ao STF para derrubar a medida”, afirmou.
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O Estadão também repercutiu a publicação com membros da transição do governo eleito de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A informação é que essa instrução normativa publicada nesta sexta-feira (16) vai entrar nas recomendações de atos que devem ser revogados já no início de 2023. Neste caso, especificamente, quem poderia revogar a instrução são os novos presidentes do Ibama e da Funai, porque trata-se de uma decisão publicada pelos dois órgãos.
(com Estadão Conteúdo)
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