A medida não afeta o desenvolvimento de vacinas e medicamentos, mas serve para regular testes de produtos que já têm em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia comprovadas cientificamente.
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Nas situações em que as fórmulas sejam novas e não tenham ainda evidência de segurança ou eficácia, a norma estabelece a obrigatoriedade do uso de métodos alternativos (que substituem, reduzem ou refinam o uso de animais) reconhecidos pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), órgão vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
A coordenadora do Concea, Kátia De Angelis, considera a norma um avanço que alinha o Brasil à prática internacional. “A resolução terá um impacto muito positivo, pois responde a uma demanda da comunidade em geral, das sociedades protetoras dos animais, indústria e cientistas, e vai ao encontro da legislação internacional, como da comunidade europeia”, afirma. (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação)
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