De acordo com a reportagem da Folha de S.Paulo(🚥), um parecer da Procuradoria Federal junto ao Ibama, do último dia 27, informa que a autoridade responsável pelo julgamento de recursos vem declarando a prescrição de multas por entender que determinados despachos nos processos não interrompem a contagem de prazos para prescrição.
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A prescrição penal acontece quando o Estado não pode mais punir determinada conduta criminosa. Isso acontece porque existe um prazo para aplicar essa punição. Quando esse prazo não é cumprido, ocorre a prescrição, ou seja, o Estado perde esse direito.
O Ibama pode, de acordo com uma orientação normativa da Procuradoria Federal, impedir a prescrição de multas ao interromper o prazo prescricional por conta dos despachos. No entanto, a administração do órgão tem feito o contrário disso.
Ao decidir não seguir a orientação, o Ibama possibilita que aqueles que cometeram crimes ambientais deixem de pagar as multas, agora prescritas.
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O julgamento de um recurso no Ibama é competência do presidente do órgão, cargo ocupado por Eduardo Fortunato Bim – colocado ali pelo ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles (PL) – aquele que mandou “passar a boidada”, durante a pandemia de covid-19.
O Ibama se defende, informando que “acompanha as jurisprudências recentemente atualizadas dos TRFs de 1ª, 3ª, 4ª e 5ª regiões, bem como a do STJ (Superior Tribunal de Justiça), referente ao tema em questão”, informou em nota.
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