O décimo caso de racismo contra Vini Jr. durante mais um jogo da liga espanhola gerou ampla reação no Brasil e no mundo do futebol. O fato foi repercutido por atletas, órgãos do esporte e governos, tanto brasileiros quanto do país europeu. Mas como funciona a lei da Espanha para crimes de racismo? Qual a reação da LaLiga diante de casos de racismo no futebol?
O caso de racismo sofrido pelo jogador Vinicius Júnior no último domingo (21) em um jogo do Real Madrid contra o Valencia foi mais um dos dez casos de racismo sofridos pelo brasileiro desde do início do campeonato espanhol. (UOL)
Os casos anteriores não resultaram em punições severas. Até essa terça-feira (23), quando sete suspeitos foram presos por ataques racistas ao jogador. Quatro pessoas são suspeitas ligadas ao boneco que representava Vinicius enforcado sob uma ponte de Madri, em janeiro de 2023. Já os outros três são suspeitos de proferir insultos racistas contra o jogador durante partida no último domingo.
Nas redes sociais, as pessoas questionam: por que, só agora, a lei espanhola está agindo nos casos de racismo contra o brasileiro? O que diz a lei do país europeu sobre crimes de raça? O Curto News explica.
@curtonews Como funciona a lei da Espanha em casos de racismo? Após as ofensas criminosas contra Vini Jr., fomos atrás da legislação espanhola para entender as punições legais por discriminação.
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Desde 2007, a legislação espanhola prevê punições para quem comete crimes de racismo e outros tipos de descriminação em eventos esportivos. A lei deixa claro que quem comete esses atos fica sujeito a multas de até € 650 mil (R$ 3,5 milhões) e proibição de frequentar estádios por até cinco anos.
Os clubes podem ser punidos com paralisação de competições ou fechamento de estádios por até dois anos. Além disso, o Código Disciplinar da Real Federação Espanhola de Futebol prevê que times sejam multados e possam até perder pontos ou serem rebaixados se não tomarem medidas para combater atos violentos e racistas.
Mas não é isso que tem ocorrido na LaLiga. Punições para caso de racismo não têm sido muito comuns na Europa.
O advogado e especialista em Direito Desportivo, Marcel Belfiore, explica que a repetição de insultos racistas direcionados a Vinicius Júnior fez com que a LaLiga criasse uma comissão específica para cuidar unicamente dos casos de racismo contra o brasileiro.
Isso mostra, ao menos, que alguma importância tem sido dada a esses lamentáveis fatos. “Mas tem sido suficiente?”, questiona o advogado. “Se os fatos seguem se repetindo é porque isso não basta. E ao meu ver, isso ocorre porque as punições aos indivíduos são raras e brandas”, afirma.
No Brasil, apesar de ainda não ser o ideal, há precedente para punições desportivas mais severas. Em agosto de 2014, por exemplo, no confronto entre Grêmio e Santos pela Copa do Brasil, o goleiro Aranha, do time paulista, foi chamado de “macaco” por torcedores gremistas.
O clube gaúcho acabou sendo excluído da competição, por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, e teve que pagar multa de R$ 50 mil. Os torcedores que foram identificados ficaram proibidos de frequentar eventos esportivos por dois anos. Além disso, o árbitro da partida, Wilton Pereira Sampaio, foi suspenso por 90 dias por não ter registrado as reclamações do goleiro santista na súmula do jogo.
O Real Madrid fez, na segunda-feira (22), uma denúncia à Procuradoria-Geral da Espanha, por delitos de ódio e discriminação.
O governo brasileiro também se movimenta em declarações de repúdio, cobra a LaLiga e a Federação Internacional de Futebol (FIFA) e promete tomar medidas junto a Espanha. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclusive, repudiou os atos racistas e manifestou apoio a Vinicius Júnior em um discurso no encontro do G7, no Japão.
No início de maio, o Brasil e a Espanha assinaram um acordo visando o combate ao racismo e à xenofobia. Conduzido pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, e pela ministra da Igualdade da Espanha, Irene Montero, o projeto prevê “o reconhecimento da subnotificação de atos de discriminação racial e crimes de ódio e o favorecimento à denúncia por parte das vítimas, com assistência jurídica gratuita”.
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