A novela Travessia mostrou a personagem Karina sendo chantageada por um criminoso que a intimida a gravar um vídeo íntimo. A ação se enquadra no crime de estupro virtual. O Curto News explica o que é o termo e como ocorreu a primeira condenação sobre o ato na Justiça brasileira, em 2020.
A novela das 21h da Rede Globo, Travessia, utilizou a personagem Karina (Danielle Olímpia) para debater o tema de estupro virtual. No início do mês, a produção mostra a jovem sendo chantageada por um homem que usava um disfarce feito por inteligência artificial e se revela um criminoso. No capítulo, Karina é ameaçada e grava um vídeo íntimo para que suas fotos não sejam divulgadas.
A cena repercutiu nas redes sociais e fez o termo estupro virtual virar um dos assuntos mais comentados no Twitter. A própria novela utilizou o espaço para mandar um recado diretamente para os pais e telespectadores de Travessia.
Em 2020, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de um estudante de medicina por estupro virtual contra uma criança. A pena foi de 12 anos, 9 meses e 20 dias de prisão.
O condenado foi um estudante de medicina de 24 anos morador de Porto Alegre (RS), que se comunicava com um menino de 10 anos pelo site de conversas Omegle. O réu também mantinha conversas de cunho sexual com a vítima em outras redes sociais.
A denúncia ocorreu após o pai da vítima ter conhecimento do assédio. O perfil do gaúcho chamou a atenção dos investigadores por ele participar de produções acadêmicas na área de sexologia e trabalhos voluntários na pediatria.
Com autorização de apreensão de equipamentos e quebra do sigilo da privacidade nos meios digitais, o Ministério Público identificou o acusado e descobriu que ele armazenava ao menos seis mil imagens de pornografia infantil.
O réu foi condenado pelos crimes de aquisição, posse ou armazenamento de material pornográfico, aliciamento/assédio para levar criança a se exibir de forma pornográfica. Além disso, ele também recebeu a condenação por ato libidinoso com menor de 14 anos praticado por meio virtual.
Hoje, o Código Penal define como crimes contra a dignidade sexual os casos de estupro e assédio, entre outros. Para estupro de vulnerável, por exemplo, a pena prevista é de 8 a 15 anos de prisão, sem considerar outros agravantes previstos em lei.
Para o professor de Direito Digital na FGV e especialista em Cibecrimes, Luiz Augusto Filizzola D’Urso, o estupro virtual é uma novidade no mundo jurídico.
“Esta situação passou a ser debatida e analisada mais intensamente só após 2017, uma vez que começamos a lidar com tais situações [de estupro virtual], após a popularização das redes sociais”.
Na época do primeiro caso condenado, o promotor Júlio Almeida precisou atualizar o conceito de estupro já conhecido. Ele encontrou uma decisão do Supremo Tribunal Federal onde o contato físico não foi mandatório para sentença. Bastou o acusado satisfazer o seu desejo sexual no mesmo ambiente que um menor de idade.
A conclusão lógica do promotor foi que assim como se pode praticar sexo por internet, é possível colocar um menor em situação de vulnerabilidade.
No documentário da BBC ‘Estou processando o site que me deu match com meu agressor’, a equipe entra em contato com o criador do Omegle.
Em nota, o site disse que “O Omegle leva a segurança dos usuários extremamente a sério. Embora os usuários sejam os únicos responsáveis por seu comportamento ao usar o site, nós implementamos voluntariamente serviços de moderação de conteúdo que usam ferramentas de IA e moderadores humanos contratados.”
@curtonews O que é ESTUPRO VIRTUAL? Entenda o termo abordado na novela ‘Travessia’ e a primeira condenação na Justiça brasileira.
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