Créditos da imagem: Marcello Casal JrAgência Brasil

Imposto de Renda: entenda mudanças na tabela e prepare-se para a declaração

Um ano passa, outro vem cheio de novidades, mas você pode ter uma única certeza: vai ter declaração de Imposto de Renda! Sim, depois do carnaval é a vez do leão exigir cada detalhe dos teus ganhos no ano anterior. A boa notícia é que o prazo para entrega do IR está mais longo (se encerra em 31 de maio). O governo Lula também já anunciou algumas mudanças que corrigem a tabela do IR para 2023, mas não será aplicado nesta declaração (referente a 2022). Fique ligado e entenda o que tá rolando.

@curtonews Anote na agenda: no dia 15 de março, começa o período de entrega da declaração do Imposto de Renda. 🦁 #CurtoNews ♬ som original – Curto News

Está dada a largada para a declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022. Se você já fez sua declaração no último ano, ficará mais fácil de preencher o documento.

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Importante: apesar das mudanças declaradas pelo presidente Lula recentemente, saiba que elas só passam a valer à partir desse ano, ou seja, a na declaração 2024.

Então, muda algo na declaração de IR de 2023?

Não. Este ano você declara os rendimentos do ano anterior (2022), ou seja, só estarão isentos de pagamento aqueles que receberam ganhos mensais abaixo de R$ 1.903, 98.

Em relação à declaração deste ano, o único ganho é que você terá mais tempo para entregar à Receita Federal: o prazo é 31 de maio, antigamente era abril!

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E quais são as novidades na tabela no IR? Quem vai ser impactado?

Conversamos com o advogado Fabio Balieiro, especialista em Direito Tributário, sócio da Theodoro e Balieiro Advogados:

Curto News: Quais são as principais mudanças sugeridas pelo presidente Lula para a tabela e como isso afeta os demais contribuintes?

Balieiro: De antemão, é importante ressaltar que a opinião aqui apresentada é com base em declarações em entrevistas, pois nenhuma norma sobre o tema foi publicada até a data dessa entrevista. A principal mudança sugerida pelo presidente Lula é a correção da faixa de isenção do Imposto de Renda, que atualmente é de R$ 1.908,000, passará a ser de R$ 2.640,00. 

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Em nota de esclarecimento, a Receita Federal do Brasil informou que para operacionalizar a medida, a faixa de isenção será ampliada para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528,00. Na prática, isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não pagará imposto de renda, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. E quem ganhar acima disso, pagará apenas sobre o valor excedente.

À partir da publicação da norma, a mudança na faixa de isenção já passa a valer, de modo que os contribuintes devem verificar tal benefício ainda esse ano.

Curto News: Todo brasileiro é obrigado a declarar Importo de Renda?

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Balieiro: Não, pelas regras vigentes somente as pessoas com renda tributável anual superior a R$ 28.559,70 (anuais) devem entregar declaração de imposto de renda.

Mesmo sem a  necessidade de entregar a declaração, saiba que todo rendimento mensal superior a R$ 1.908,00 deve ser tributado.

Além dessas pessoas, deve entregar declaração:

  • quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis  ou tributados na fonte no ano, como aplicações financeiras, indenizações trabalhistas, etc);
  • quem obteve ganho com a venda de bens; quem comprou ou vendeu ações em bolsa,  independente do valor;  
  • recebeu mais de R$  142.798,50 em atividade rural ;
  • era  proprietário(a)  de bens imóveis  cujo valor seja  superior a R$ 300 mil; 
  • optou pela isenção na venda de um imóvel e comprou outro em até 180 dias;
  • e  estrangeiros que passaram a residir no Brasil e aqui se encontravam em 31/12/2022.

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