Um ano passa, outro vem cheio de novidades, mas você pode ter uma única certeza: vai ter declaração de Imposto de Renda! Sim, depois do carnaval é a vez do leão exigir cada detalhe dos teus ganhos no ano anterior. A boa notícia é que o prazo para entrega do IR está mais longo (se encerra em 31 de maio). O governo Lula também já anunciou algumas mudanças que corrigem a tabela do IR para 2023, mas não será aplicado nesta declaração (referente a 2022). Fique ligado e entenda o que tá rolando.
@curtonews Anote na agenda: no dia 15 de março, começa o período de entrega da declaração do Imposto de Renda. 🦁 #CurtoNews ♬ som original – Curto News
Está dada a largada para a declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022. Se você já fez sua declaração no último ano, ficará mais fácil de preencher o documento.
Importante: apesar das mudanças declaradas pelo presidente Lula recentemente, saiba que elas só passam a valer à partir desse ano, ou seja, a na declaração 2024.
Não. Este ano você declara os rendimentos do ano anterior (2022), ou seja, só estarão isentos de pagamento aqueles que receberam ganhos mensais abaixo de R$ 1.903, 98.
Em relação à declaração deste ano, o único ganho é que você terá mais tempo para entregar à Receita Federal: o prazo é 31 de maio, antigamente era abril!
Conversamos com o advogado Fabio Balieiro, especialista em Direito Tributário, sócio da Theodoro e Balieiro Advogados:
Curto News: Quais são as principais mudanças sugeridas pelo presidente Lula para a tabela e como isso afeta os demais contribuintes?
Balieiro: De antemão, é importante ressaltar que a opinião aqui apresentada é com base em declarações em entrevistas, pois nenhuma norma sobre o tema foi publicada até a data dessa entrevista. A principal mudança sugerida pelo presidente Lula é a correção da faixa de isenção do Imposto de Renda, que atualmente é de R$ 1.908,000, passará a ser de R$ 2.640,00.
Em nota de esclarecimento, a Receita Federal do Brasil informou que para operacionalizar a medida, a faixa de isenção será ampliada para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528,00. Na prática, isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não pagará imposto de renda, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. E quem ganhar acima disso, pagará apenas sobre o valor excedente.
À partir da publicação da norma, a mudança na faixa de isenção já passa a valer, de modo que os contribuintes devem verificar tal benefício ainda esse ano.
Curto News: Todo brasileiro é obrigado a declarar Importo de Renda?
Balieiro: Não, pelas regras vigentes somente as pessoas com renda tributável anual superior a R$ 28.559,70 (anuais) devem entregar declaração de imposto de renda.
Mesmo sem a necessidade de entregar a declaração, saiba que todo rendimento mensal superior a R$ 1.908,00 deve ser tributado.
Além dessas pessoas, deve entregar declaração:
Curto Curadoria:
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