Mulheres estão livres de autorização do marido para laqueadura; veja o que muda com a nova lei

Começou a valer a nova legislação que regulamenta os procedimentos de laqueadura e vasectomia - ambos métodos de esterilização. Parece coisa da Idade Média, mas até outro dia era necessário autorização do parceiro ou cônjuge para passar pela cirurgia. Com a nova lei, esta e algumas outras regras consideradas ultrapassadas perdem a validade e são substituídas por outras com mais sentido na sociedade moderna.

A lei 14.443/2022, que entrou em vigor, moderniza as regras para quem busca pelos métodos para não ter mais filhos, tanto da laqueadura como da vasectomia.

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O que mais muda com a nova lei?

  • lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Antes, era 25 anos,
  •  a idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos,
  • a mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência,
  • os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.

Quem quer passar pelo procedimento precisa, ainda, deixar essa manifestação por escrito em documento assinado!!

É preciso ter certeza e passar por aconselhamento

Por se tratar de algo definitivo, a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa deve passar por aconselhamento feito por uma equipe médica, receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.

Outras formas de esterilização como a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários) não são permitidas como forma de evitar filhos.

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O descumprimento da lei por dar cadeia!

Sim, para fazer a vasectomia ou a laqueadura, é preciso seguir exatamente o que diz a legislação, do contrário há punição com pena de dois a oito anos de reclusão e multa.

E a pena pode ser aumentada em um terço caso:

  • ocorrer durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias,
  • se a pessoa estiver sob efeito de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente,
  • em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial,
  • ou através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.

(Com agência Brasil)

@curtonews Parece coisa da Idade Média, mas mulheres precisavam de autorização do marido para realizar #laqueadura ♬ som original – Curto News

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