A lei 14.443/2022, que entrou em vigor, moderniza as regras para quem busca pelos métodos para não ter mais filhos, tanto da laqueadura como da vasectomia.
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O que mais muda com a nova lei?
- lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Antes, era 25 anos,
- a idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos,
- a mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência,
- os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.
Quem quer passar pelo procedimento precisa, ainda, deixar essa manifestação por escrito em documento assinado!!
É preciso ter certeza e passar por aconselhamento
Por se tratar de algo definitivo, a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa deve passar por aconselhamento feito por uma equipe médica, receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.
Outras formas de esterilização como a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários) não são permitidas como forma de evitar filhos.
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O descumprimento da lei por dar cadeia!
Sim, para fazer a vasectomia ou a laqueadura, é preciso seguir exatamente o que diz a legislação, do contrário há punição com pena de dois a oito anos de reclusão e multa.
E a pena pode ser aumentada em um terço caso:
- ocorrer durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias,
- se a pessoa estiver sob efeito de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente,
- em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial,
- ou através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.
(Com agência Brasil)
@curtonews Parece coisa da Idade Média, mas mulheres precisavam de autorização do marido para realizar #laqueadura ♬ som original – Curto News
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