A nova lei concede uma autorização de residência de um ano a imigrantes dos países da CPLP (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste) – sem que seja preciso passar pelo processo de manifestação de interesse – que hoje leva até dois anos.
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Com a residência “automática”, os cidadãos da CPLP poderão trabalhar, se inscrever em cursos ou alugar imóveis de maneira legal.
E aí, ficou com vontade? 😍💼
@curtonews Partiu terrinha! Uma nova lei dá ‘residência automática’ a brasileiros que estão em Portugal. Vem cá entender como funciona. 🇵🇹 #CurtoNews ♬ som original – Curto News
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