O termo importunação sexual viralizou nos últimos dias nas redes sociais depois do episódio do BBB23, que acabou com a eliminação de MC Guimê e Cara de Sapato. É comum confundir a importunação com assédio sexual. No Código Penal brasileiro, os dois crimes são distintos e as penas também são diferentes.
Na noite de quinta-feira (16), os participantes do BBB3 MC Guimê e Cara de Sapato foram expulsos do reality show por ‘violarem as regras do programa’. Eles foram flagrados tocando de maneira inapropriada o corpo de participantes do game sem o consentimento delas, além de insistentes investidas para beijos e toques íntimos.
A Polícia Civil do Rio de Janeiro está investigando se os participantes eliminados se enquadram na importunação sexual.
O Curto News já explicou como tudo aconteceu e envolve uma participante mexicana que está na casa do BBB23:
Para entender a diferença entre os tipos de violência sexual, o Curto News conversou com a defensora pública do Rio Grande do Sul, Lisiane Hartmann, do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública.
A importunação sexual está prevista no artigo 215-A. A pena é de um a cinco anos.
A importunação sexual é qualquer ato libidinoso, que são aqueles comportamentos que buscam satisfazer o desejo sexual. É bem comum no transporte público, quando mulheres são alvos de toques inapropriados em áreas íntimas, apertões, puxões de cabelo e outras atitudes sexuais que não tenham consentimento.
A lei de importunação sexual foi criada após a enorme repercussão de um caso em que um homem ejaculou em uma mulher dentro de um transporte público. Ele foi preso em flagrante.
“Diferentemente do crime de assédio praticado por superior hierárquico ou emprego cargo, função de ascendência, a importunação não impõe o autor. Essa característica específica, ou seja, a pessoa então que pratica, não precisa ter essa característica de ser superior ou ter uma posição de ascendência em relação à vítima e para a importunação são necessários alguns elementos da prática de ato libidinoso, da não concordância da vítima.”, explicou.
“A importunação é a prática de ato libidinoso sem o consentimento da vítima por qualquer pessoa, em qualquer momento e em qualquer local.”, concluiu.
O assédio sexual está previsto no artigo 216-A. A pena é de um a dois anos.
No assédio sexual, há uma relação de poder: o agressor geralmente se aproveita de seu nível hierárquico sob a vítima. Sabe aquele clássico chefe que assedia a funcionária e ameaça as funções dela caso não seja correspondido? Isso é assédio sexual.
“Tem a questão do constrangimento da vítima, uma finalidade de obter uma vantagem ou um favorecimento sexual nesse tipo de crime. O agente tem se valer de uma condição de superior superior hierárquico e ter uma ascendência em relação à vítima. Essa superioridade, ou ascendência, têm que ser inerentes ao exercício de emprego ou função”, explicou a advogada.
Existe algo em comum com os dois crimes: ambos tratam de crimes relacionados à liberdade sexual e consentimento. Não é não!🚫
@curtonews Você sabe a diferença entre #assédio e #importunaçãosexual? Esses termos ganharam destaque nas últimas horas após o caso no #BBB23 ♬ som original – Curto News
Curto Curadoria:
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Este post foi modificado pela última vez em 17 de março de 2023 16:18
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