Para o ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados) da Organização das Nações Unidas, xenofobia é definida como “atitudes, preconceitos e comportamentos que rejeitam, excluem e difamam as pessoas com base na percepção de que são estrangeiros à comunidade ou sociedade nacional”.
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A autora Cecília De La Garza explica que xenofobia “provém do conceito grego composto por xenos (‘estrangeiro’) e phóbos (‘medo’)” e se trata de uma ideologia “que consiste na rejeição das identidades culturais que são diferentes da própria”, sendo, portanto, uma expressa discriminação que “se baseia em preconceitos históricos, religiosos, culturais e nacionais”.
E por que existem pessoas xenofóbicas?
Em um artigo publicado na JusBrasil, a advogada especializada em Direto Penal e Criminologia, Paula Cristina Carvalho Rezende, diz que o “xenófobo acredita possuir algum tipo superioridade em razão de suas origens e utilizando-se dos seus conceitos pré-concebidos justificará seus atos de discriminação”.
A xenofobia e o racismo também podem caminhar juntos.
A autora argumenta que “enquanto o racista discrimina em razão de um fator biológico (cor de pele), o xenófobo, além do fator biológico, discrimina todos aqueles que também não são do mesmo povo e/ou mesmas origens culturais”.
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“Discriminações decorrentes de preconceitos, assim como uma doença, apresentam diversos sintomas, sendo que dificilmente um xenófobo terá apenas preconceito em razão de questão racial, ou de questão cultural, por exemplo; quase sempre é um emaranhado de justificativas para uma ilusão de superioridade”, complementa a advogada.
A xenofobia é, portanto, em seu conceito, uma atitude repreensível e contrária ao movimento em defesa dos direitos humanos e da ideia de cidadania universal:
“A NOSSA VERDADEIRA NACIONALIDADE É A HUMANIDADE”.
– H.G. WELLS –
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Xenofobia é crime?
Sim! Desde 1997 os casos de xenofobia são considerados crimes no Brasil.
Antes, a Lei n° 7.716 de 5 de janeiro de 1989 reconhecia o racismo, mas apenas com a discriminação ou o preconceito de raça ou cor.
Já a Lei de nº 9.459 de 13 de maio de 1997 alterou o texto original (da Lei nº 7.716) e passou a se referir aos “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
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A punição é de um a três anos de prisão e multa. Vale lembrar que se o crime for cometido em ambientes virtuais, a pena pode ser maior, um período de dois a cinco anos.
Para denunciar um caso de xenofobia, as vítimas devem procurar especialmente as delegacias especializadas em crimes de racismo. O contato inicial com a Polícia Civil também pode ser feito pelo telefone 197.
@curtonews Você provavelmente deve ter visto o caso de xenofobia do vereador de Caxias do Sul. Mas você sabe o que é xenofobia? O #CurtoNews ♬ som original – Curto News