Segundo o dicionário Aurélio xenofobia é "aversão ou rejeição a pessoas ou coisas estrangeiras". Um preconceito voltado a pessoas de outras culturas a partir da convicção a respeito dos valores culturais nacionais. Assim, podem ser construídos o orgulho nacional, a xenofobia, o racismo e outras atitudes que buscam criar um sentimento de unidade interna e repúdio ao que vem de fora. E fica a dica: xenofobia é crime no Brasil!
Para o ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados) da Organização das Nações Unidas, xenofobia é definida como “atitudes, preconceitos e comportamentos que rejeitam, excluem e difamam as pessoas com base na percepção de que são estrangeiros à comunidade ou sociedade nacional”.
A autora Cecília De La Garza explica que xenofobia “provém do conceito grego composto por xenos (‘estrangeiro’) e phóbos (‘medo’)” e se trata de uma ideologia “que consiste na rejeição das identidades culturais que são diferentes da própria”, sendo, portanto, uma expressa discriminação que “se baseia em preconceitos históricos, religiosos, culturais e nacionais”.
Em um artigo publicado na JusBrasil, a advogada especializada em Direto Penal e Criminologia, Paula Cristina Carvalho Rezende, diz que o “xenófobo acredita possuir algum tipo superioridade em razão de suas origens e utilizando-se dos seus conceitos pré-concebidos justificará seus atos de discriminação”.
A xenofobia e o racismo também podem caminhar juntos.
A autora argumenta que “enquanto o racista discrimina em razão de um fator biológico (cor de pele), o xenófobo, além do fator biológico, discrimina todos aqueles que também não são do mesmo povo e/ou mesmas origens culturais”.
“Discriminações decorrentes de preconceitos, assim como uma doença, apresentam diversos sintomas, sendo que dificilmente um xenófobo terá apenas preconceito em razão de questão racial, ou de questão cultural, por exemplo; quase sempre é um emaranhado de justificativas para uma ilusão de superioridade”, complementa a advogada.
A xenofobia é, portanto, em seu conceito, uma atitude repreensível e contrária ao movimento em defesa dos direitos humanos e da ideia de cidadania universal:
“A NOSSA VERDADEIRA NACIONALIDADE É A HUMANIDADE”.
– H.G. WELLS –
Sim! Desde 1997 os casos de xenofobia são considerados crimes no Brasil.
Antes, a Lei n° 7.716 de 5 de janeiro de 1989 reconhecia o racismo, mas apenas com a discriminação ou o preconceito de raça ou cor.
Já a Lei de nº 9.459 de 13 de maio de 1997 alterou o texto original (da Lei nº 7.716) e passou a se referir aos “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
A punição é de um a três anos de prisão e multa. Vale lembrar que se o crime for cometido em ambientes virtuais, a pena pode ser maior, um período de dois a cinco anos.
Para denunciar um caso de xenofobia, as vítimas devem procurar especialmente as delegacias especializadas em crimes de racismo. O contato inicial com a Polícia Civil também pode ser feito pelo telefone 197.
@curtonews Você provavelmente deve ter visto o caso de xenofobia do vereador de Caxias do Sul. Mas você sabe o que é xenofobia? O #CurtoNews ♬ som original – Curto News
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